POLICIAL
Ação Conjunta entre Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) Resulta em Apreensão de Drogas e Detenção de Suspeitos na BR 070
Na manhã do dia 9 de agosto, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma operação de fiscalização no km 6.0 da BR 070, no município de Barra do Garças/MT. Durante a ação, um ônibus de cor branca foi abordado, resultando em uma significativa apreensão de drogas e na detenção de suspeitos.
O veículo em questão transportava 4 ocupantes, sendo o motorista e 3 passageiros. A equipe da PRF deu início aos procedimentos de fiscalização de trânsito, além de verificar o transporte remunerado de passageiros e os itens obrigatórios do veículo.
Durante a fiscalização, os agentes descobriram um compartimento secreto sob o banco da cabine do ônibus, onde foram encontrados 70 tabletes contendo substância análoga à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 74,90 kg da substância ilícita. O motorista, confrontado com as evidências, admitiu que a droga foi adquirida em Sorriso, MT, e estava sendo transportada para Goiânia, GO.
A ação da PRF contou com o apoio da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), destacando a colaboração entre as forças de segurança no combate ao crime. Tanto o veículo em questão quanto os itens apreendidos foram colocados à disposição da Polícia Judiciária Civil local.
Essa operação demonstra o comprometimento contínuo da PRF em combater atividades criminosas nas rodovias brasileiras, visando a proteção e segurança da sociedade
Fonte: PRF – MT
POLICIAL
Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá
Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.
Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.
A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.
Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.
Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.
As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.
O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.
Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.
A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.
Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.
Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.
A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.
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