POLÍTICA NACIONAL

Aprovado na CRE indicado para embaixador do Brasil na Coreia

Com 14 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (14) a indicação do diplomata Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel para chefiar a Embaixada do Brasil na República da Coreia. A mensagem presidencial (MSF 64/2025) com a indicação segue para votação no Plenário, onde precisará de mais da metade dos votos favoráveis, em votação secreta, e pelo menos 41 senadores presentes. 

Sabatinado na CRE, Pimentel disse que, caso seja confirmado para chefiar a Embaixada do Brasil na Coreia, atuará no sentido de fortalecer as relações com o país asiático e aumentar o volume do comércio de produtos brasileiros. Ele destacou que é possível aumentar a exportação de produtos agropecuários à Coreia. O diplomata afirmou que trabalhará junto às autoridades sanitárias coreanas para demonstrar a qualidade dos produtos nacionais e do sistema de fiscalização fitossanitário brasileiro.

Os senadores Jayme Bagattoli (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) desejaram sucesso ao indicado e manifestaram a expectativa de que Fernando Meirelles trabalhe para aumentar a exportação de produtos e serviços à Coreia.

Biografia

Formado em ciências econômicas pela Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel ingressou no Itamaraty em 1996, tendo ocupado cargos nas embaixadas em Washington, Nova Delhi e Assunção, além de trabalhar na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. Também foi diretor do Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais do Ministério das Relações Exteriores e, desde 2022, é diretor do Departamento de Política Comercial do Itamaraty. 

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Autora do relatório sobre a indicação, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) elogiou o desempenho do diplomata, na condição de diretor do Departamento de Política Comercial, na elaboração da “Lei da Reciprocidade Econômica” (Lei 15.122, de 2025), que permite ao Brasil reagir a aumentos de tarifas ou sanções comerciais impostas por outros países, como o “tarifaço” imposto ao país pelos Estados Unidos.

Coreia

Conhecida como Coreia do Sul, a República da Coreia é uma república presidencialista localizada no leste da Ásia, com território equivalente ao estado de Pernambuco e uma população de 51,5 milhões de habitantes. Localizada no sul da Península da Coreia, tem sua única fronteira terrestre com a Coreia do Norte, da qual se separou no pós-guerra, com o fim da ocupação japonesa, em 1945. O território ao norte ficou sob domínio da então União Soviética e o sul, com os Estados Unidos. Em 1950, a Guerra da Coreia matou três milhões de pessoas em três anos. Um armistício foi firmado em 1953, com o estabelecimento de uma zona desmilitarizada entre os dois países, ainda hoje vivem sob tensão.

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A Coreia ocupa a 20ª posição entre 193 países na tabela do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elaborada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A expectativa de vida é de 84,4 anos (5ª mais alta do mundo, de acordo com a ONU, e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita é de US$ 33 mil, conforme o Banco Mundial.  

Altamente desenvolvida em termos econômicos e tecnológicos, a Coreia se destaca como grande exportadora de produtos como automóveis e celulares. 

Comércio

Relatora, Tereza Cristina ressaltou que o comércio entre o Brasil e a Coreia alcançou a cifra de US$ 10,7 bilhões em 2024, com superávit brasileiro de US$ 345 milhões, e que o país foi o 12° principal destino das exportações nacionais e o 11° país de origem das importações brasileiras em 2024. Nesse ano, segundo a parlamentar, os coreanos foram o terceiro parceiro comercial do Brasil na Ásia (atrás de China e Japão). Além disso, Tereza Cristina ponderou que o Brasil representa para a Coreia o segundo parceiro na América Latina, estando somente atrás do México. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), com foco em transparência, equidade e privacidade.

As empresas ficam obrigadas a informar, de forma clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Também devem explicar, de maneira acessível, a função do algoritmo e seus impactos sobre a experiência do usuário.

Em caso de decisão automatizada – como recusa de crédito ou diagnóstico médico –, o consumidor terá direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial. Além disso, poderá recorrer da decisão e pedir revisão humana.

O projeto assegura ainda o direito de exclusão de dados: o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, a retirada de suas informações dos bancos de dados usados para treinar ou operar sistemas de IA.

A regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.

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Discriminação e sanções
O texto proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica – ou seja, tratamento desigual baseado em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas deverão realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.

O descumprimento das regras sujeita as empresas a advertência com prazo para correção, multa de 1% a 5% do faturamento e suspensão temporária do uso de sistemas de IA.

Revalidar receita
O texto aprovado inclui inovação relacionada à área da saúde: autoriza o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação a ser definida. O texto inclui a regra na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), a três propostas: PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

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O relator incorporou conceitos de proteção dos direitos dos consumidores à luz de legislação europeia sobre o tema (AI Act) e das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.

Segundo Soares, o texto prevê a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma “clara e destacada”, quando a interação é com sistemas de inteligência artificial. “No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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