NACIONAL
Publicado calendário de inscrição em programas para estrangeiros
O cronograma relativo às inscrições para o processo seletivo dos programas Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE) para o ano letivo de 2026 foi divulgado nesta sexta-feira, 27 de junho. A indicação do período de inscrições, entre os dias 4 e 25 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União, por meio do Edital nº 1 da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC).
Os programas são administrados pela Sesu do MEC e pela Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (DCE/MRE). De forma geral, o Programa de Estudantes-Convênio (PEC) tem o objetivo de formar e qualificar estudantes estrangeiros, por meio de oferta de vagas em cursos de língua portuguesa, de graduação ou de pós-graduação (mestrado e doutorado), em instituições de educação superior brasileiras. O PEC se constitui, assim, como um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional internacional, complementar a outras iniciativas, com base nos acordos bilaterais vigentes.
No caso do edital divulgado, as vagas oferecidas pelas instituições de ensino superior (IES) participantes do PEC-G e do PEC-PLE referem-se a cursos presenciais de graduação plena e de em português como língua estrangeira e cultura brasileira para estrangeiros, preferencialmente em período diurno ou integral. A lista de IES participantes e informações sobre os cursos oferecidos, incluindo modalidade de graduação, campi, semestre de ingresso, número de vagas e eventuais observações, serão publicadas na página eletrônica da DCE/MRE.
Os selecionados para ingresso no PEC-PLE ocuparão vagas de curso de português como língua estrangeira e cultura brasileira com início no primeiro semestre de 2026. Já os selecionados simultaneamente para o PEC-G e o PEC-PLE, que realizarão em 2026 o curso de curso de português como língua estrangeira e cultura brasileira, ocuparão vagas de graduação em 2027, desde que obtenham o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras).
Poderá se inscrever no processo seletivo 2025 dos programas, para ingresso em 2026, o estrangeiro que:
a) não tenha, na data de inscrição, dupla nacionalidade brasileira nem direito à nacionalidade brasileira;
b) seja nacional de país participante do PEC, residente no exterior e não seja portador de qualquer tipo de visto ou autorização de residência para o Brasil, exceto visto de turista;
c) tenha no mínimo 18 anos completos até 1º de janeiro de 2026;
d) apresente Termo(s) de Responsabilidade Financeira firmado(s) por responsável(is) financeiro(s) que garanta(m) o custeio de suas despesas no Brasil ao longo de todo o período de estudos;
e) firme Termo de Compromisso em que se comprometa a cumprir as regras do programa;
f) comprove conclusão do nível equivalente ao ensino médio, em país que não seja o Brasil; e
g) no caso de candidato que deseje concorrer exclusivamente ao PEC-G para ingresso em curso de graduação ainda em 2026, apresente, até data estipulada no calendário deste processo seletivo, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), ou certificado de nível intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR).
Inscrição – A inscrição para o Processo Seletivo do PEC-G e do PEC-PLE 2025 (ingresso em 2026) é gratuita e deverá ser realizada junto a uma representação diplomática ou consular brasileira em país participante do programa. A lista de países participantes é atualizada em página eletrônica do MRE. Atualmente, integram esse rol países da África, da América Latina e do Caribe, da Ásia e da Oceania e da Europa. O candidato ao PEC-G poderá indicar até duas opções de curso de graduação em até duas IES. Já o candidato ao PEC-PLE e ao PEC-G poderá indicar até duas opções de IES para o curso de português como língua estrangeira e cultura brasileira e até duas opções de curso de graduação em até duas IES.
Para se inscrever, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de pré-inscrição. Após preenchido o formulário de pré-inscrição, no período de 4 a 25 de julho de 2025, o candidato deverá apresentar à representação diplomática ou consular brasileira onde realizará a inscrição, com os documentos indicados no edital. Com exceção do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira, que deverá(ão) ser apresentado(s), obrigatoriamente, em língua portuguesa, os demais documentos para inscrição deverão ser apresentados juntamente com tradução simples para português, inglês, francês ou espanhol, exceto nos casos em que a documentação já esteja em um desses idiomas.
Após o preenchimento do formulário de pré-inscrição e a apresentação da documentação completa e correta pelo candidato, a representação diplomática ou consular brasileira deverá realizar a inscrição do candidato, em plataforma digital específica, até o dia 15 de agosto de 2025.
Seleção – A seleção das candidaturas será realizada em Brasília (DF), por comissão de seleção instituída por meio da Portaria Sesu nº 510, de 21 de agosto de 2006, composta por servidores docentes e técnico-administrativos de IES brasileiras participantes do PEC e de associações de instituições de ensino superior brasileiras. A seleção envolverá análise do histórico escolar e demais documentos do candidato indicados em edital.
Para os cursos em que o número de candidatos seja maior do que o número de vagas disponíveis, a comissão de seleção selecionará ao menos um candidato de cada país, desde que seja o curso de sua primeira opção indicado na inscrição e atendidos os demais critérios de seleção.
Resultados – O resultado preliminar, bem como a lista de vagas remanescentes e eventual lista de espera do processo seletivo, serão divulgados a partir do dia 6 de outubro de 2025, na página eletrônica da DCE/MRE. Já o resultado final será divulgado após o preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências e estará disponível a partir de 27 de outubro de 2025. A seleção do candidato não garante a sua entrada no Brasil, sendo imprescindível a tramitação e a obtenção do visto apropriado para ingresso no país. Informações complementares, incluindo o calendário de atividades, podem ser obtidas na página eletrônica da DCE. A divulgação do link para formulário on-line de pré-inscrição está prevista para o próximo dia 30 de junho.
Programas – O PEC-G e o PEC-PLE são modalidades do Programa de Estudantes-Convênio (PEC) destinadas à formação e à qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos presenciais de graduação e de língua portuguesa em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Fachin dá 24 horas para Mendonça retirar sigilo de documentos do caso Master
Presidente do STF acolheu pedido da PGR e determinou liberação de documentos relacionados à investigação da Operação Compliance Zero
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (11) que o ministro André Mendonça, relator do caso Master, retire o sigilo de documentos relacionados à investigação. A decisão estabelece prazo de 24 horas para que o material seja encaminhado à Presidência e aos gabinetes dos demais ministros da Corte.
A determinação atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou acesso aos procedimentos relacionados à Petição 15.556 e à chamada Operação Compliance Zero. Na decisão, Fachin acolheu o requerimento e determinou que Mendonça encaminhe os documentos aos demais integrantes do Supremo.
O gabinete de Mendonça foi notificado da ordem às 16h25 desta sexta-feira. Com isso, o prazo para cumprimento da determinação termina no mesmo horário de sábado (12). Fachin, porém, estabeleceu uma exceção para diligências que estejam em andamento ou ainda não tenham sido realizadas e cuja divulgação possa comprometer a efetividade das investigações.
A Petição 15.556 reúne documentos e apurações relacionados à Operação Compliance Zero e ao caso Master. Ao acolher o pedido da PGR, Fachin determinou o compartilhamento dos procedimentos vinculados à investigação principal e o levantamento do sigilo dos autos, preservando apenas as diligências cuja divulgação possa prejudicar as apurações.
A PGR argumentou que a divulgação de apenas parte dos documentos poderia criar uma percepção equivocada de transparência. O órgão afirmou ainda que a relação de documentos anteriormente disponibilizada pelo relator não incluía diversos procedimentos relacionados ao núcleo principal da investigação da Operação Compliance Zero.
O pedido foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho. Ele e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deverão atuar conjuntamente no caso.
O episódio também envolve um pedido do ministro Cristiano Zanin, que solicitou acesso a uma mídia específica relacionada ao caso Master. Segundo Zanin, o material é necessário para a análise de requerimentos apresentados pela PGR, que deverão ser apreciados pelo tribunal na próxima semana.
Outro ministro que se manifestou sobre o assunto foi Alexandre de Moraes. Ele defendeu o levantamento integral do sigilo dos procedimentos relacionados ao caso Master e criticou o que classificou como uma retirada seletiva dos documentos. Segundo Moraes, 180 documentos e arquivos digitais teriam sido excluídos do conjunto disponibilizado aos ministros, o que, na avaliação dele, prejudicaria a análise completa dos fatos investigados.
Moraes também pediu que duas petições relacionadas ao caso sejam julgadas em conjunto. Uma delas trata de mensagens trocadas entre o ministro e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, enquanto a outra reúne relatórios sobre a atuação de Mendonça em investigações.
A nova determinação de Fachin ocorre após Mendonça retirar, na quinta-feira (10), o sigilo de parte das principais apurações envolvendo o Banco Master e Vorcaro. Agora, com a decisão do presidente do STF, o acesso aos procedimentos deverá ser ampliado entre os ministros da Corte, enquanto permanecem sob sigilo apenas as diligências que possam ser comprometidas pela divulgação.
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