CRISE NO STF

Fachin dá 24 horas para Mendonça retirar sigilo de documentos do caso Master

Presidente do STF acolheu pedido da PGR e determinou liberação de documentos relacionados à investigação da Operação Compliance Zero

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (11) que o ministro André Mendonça, relator do caso Master, retire o sigilo de documentos relacionados à investigação. A decisão estabelece prazo de 24 horas para que o material seja encaminhado à Presidência e aos gabinetes dos demais ministros da Corte.

A determinação atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou acesso aos procedimentos relacionados à Petição 15.556 e à chamada Operação Compliance Zero. Na decisão, Fachin acolheu o requerimento e determinou que Mendonça encaminhe os documentos aos demais integrantes do Supremo.

O gabinete de Mendonça foi notificado da ordem às 16h25 desta sexta-feira. Com isso, o prazo para cumprimento da determinação termina no mesmo horário de sábado (12). Fachin, porém, estabeleceu uma exceção para diligências que estejam em andamento ou ainda não tenham sido realizadas e cuja divulgação possa comprometer a efetividade das investigações.

A Petição 15.556 reúne documentos e apurações relacionados à Operação Compliance Zero e ao caso Master. Ao acolher o pedido da PGR, Fachin determinou o compartilhamento dos procedimentos vinculados à investigação principal e o levantamento do sigilo dos autos, preservando apenas as diligências cuja divulgação possa prejudicar as apurações.

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A PGR argumentou que a divulgação de apenas parte dos documentos poderia criar uma percepção equivocada de transparência. O órgão afirmou ainda que a relação de documentos anteriormente disponibilizada pelo relator não incluía diversos procedimentos relacionados ao núcleo principal da investigação da Operação Compliance Zero.

O pedido foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho. Ele e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deverão atuar conjuntamente no caso.

O episódio também envolve um pedido do ministro Cristiano Zanin, que solicitou acesso a uma mídia específica relacionada ao caso Master. Segundo Zanin, o material é necessário para a análise de requerimentos apresentados pela PGR, que deverão ser apreciados pelo tribunal na próxima semana.

Outro ministro que se manifestou sobre o assunto foi Alexandre de Moraes. Ele defendeu o levantamento integral do sigilo dos procedimentos relacionados ao caso Master e criticou o que classificou como uma retirada seletiva dos documentos. Segundo Moraes, 180 documentos e arquivos digitais teriam sido excluídos do conjunto disponibilizado aos ministros, o que, na avaliação dele, prejudicaria a análise completa dos fatos investigados.

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Moraes também pediu que duas petições relacionadas ao caso sejam julgadas em conjunto. Uma delas trata de mensagens trocadas entre o ministro e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, enquanto a outra reúne relatórios sobre a atuação de Mendonça em investigações.

A nova determinação de Fachin ocorre após Mendonça retirar, na quinta-feira (10), o sigilo de parte das principais apurações envolvendo o Banco Master e Vorcaro. Agora, com a decisão do presidente do STF, o acesso aos procedimentos deverá ser ampliado entre os ministros da Corte, enquanto permanecem sob sigilo apenas as diligências que possam ser comprometidas pela divulgação.

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NACIONAL

Inep lança manual explicativo sobre o Enamed

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), lançou o manual “Enamed – Da Matriz de Referência ao Resultado do Participante”, voltado a estudantes, egressos e instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos de medicina. A publicação reúne em um só lugar informações úteis sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), compilando aspectos técnicos, pedagógicos e logísticos.

Na prática, o manual pretende responder a três perguntas centrais: o que é avaliado; como as provas são elaboradas; e como as notas são calculadas. O manual também deixa clara uma distinção importante para as instituições: a diferença entre o resultado individual do estudante e o resultado do curso.

O documento apresenta o detalhamento de todos os componentes que estruturam a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica (Portaria Inep nº 478/2025). Explica também, de forma didática, como cada questão nasce do cruzamento desses elementos com situações concretas do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante que as diferentes edições sigam o mesmo padrão de competências com total isonomia técnica em relação aos critérios usados na elaboração das provas.

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Outro trecho do manual detalha como as provas são elaboradas, desde a produção dos itens por docentes de medicina selecionados por chamada pública até a montagem final do caderno pelas comissões do Inep. Todo esse processo resulta em uma prova com 100 questões objetivas baseadas em casos clínicos e situações-problema. O documento explica ainda o modelo estatístico usado no cálculo das notas: a Teoria de Resposta ao Item (TRI), no Modelo de Rasch, e como é definido o ponto de corte que separa os participantes Proficientes dos Não Proficientes, fixado em 60 pontos na escala do exame.

A nota do estudante e o conceito do curso são informações diferentes. Uma das explicações centrais do manual destaca que o Conceito Enade não é a média das notas da turma, mas o percentual de concluintes que alcançaram o nível Proficiente, convertido em uma escala de 1 a 5. 

Conceito Enade 

Concluintes proficientes 

 

1 

menos de 40% 

 

2 

de 40% a menos de 60% 

 

3 

de 60% a menos de 75% 

 

4 

de 75% a menos de 90% 

 

5 

90% ou mais 

 

Segundo o manual, só entram nesse cálculo os concluintes regularmente inscritos pela instituição, presentes ao exame e com resultado válido; cursos com menos de dez concluintes nessa condição ficam Sem Conceito (SC).

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Enamed – O Enamed é a modalidade do Enade voltada aos cursos de graduação em medicina. Instituído pela Portaria MEC nº 330/2025 e depois incorporado à legislação pela Medida Provisória nº 1.370/2026, é realizado pelo Inep em parceria com a HU Brasil e aplicado de forma descentralizada nos municípios-sede dos cursos avaliados. Sua função vai além de medir o desempenho individual: o exame também verifica se a formação está alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e às necessidades do SUS, além de subsidiar políticas públicas e apoiar a avaliação, a regulação e a supervisão dos cursos de medicina. A partir de 2026, o Enamed passa a ter duas etapas: uma ao final do quarto ano, antes do internato, e outra ao final do sexto ano.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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