NACIONAL
Pé-de-Meia: confira os canais que o MEC disponibiliza para tirar dúvidas
Estudantes que participam do Pé-de-Meia e têm dúvidas sobre o programa podem buscar atendimento por diferentes canais disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Caixa Econômica Federal. As opções permitem consultar informações sobre o benefício, tirar dúvidas e obter orientações sobre os pagamentos.
Para consultar informações sobre a situação do Pé-de-Meia, os estudantes podem acessar a página de consulta para estudantes do Pé-de-Meia. No espaço, é possível verificar informações relacionadas à participação no programa. O manual com orientações sobre a página de consulta está disponível no portal do MEC.
Canais de Atendimento – O MEC disponibiliza três canais para atendimento e esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Pé-de-Meia:
Fale Conosco: 0800 616161;
Portal de Atendimento: opção 7;
Perguntas Frequentes: respostas para as principais dúvidas sobre o programa.
A Caixa Econômica Federal é responsável pela abertura das contas e pelos pagamentos do Pé-de-Meia. Por isso, dúvidas relacionadas à conta, à movimentação dos valores e a outros serviços bancários podem ser encaminhadas aos canais de atendimento do banco:
Alô Caixa – capitais e regiões metropolitanas: 4004 0 104;
Alô Caixa – demais regiões: 0800 104 0 104;
Caixa Cidadão: 0800 726 0207;
SAC – sugestões, reclamações e elogios: 0800 726 0101;
Ouvidoria: 0800 725 7474.
Programa – Para receber as parcelas, o estudante precisa atender aos critérios estabelecidos. As redes de ensino federais, estaduais ou municipais são responsáveis por coletar e informar os dados dos estudantes ao MEC por meio de sistema informatizado.
Com base nessas informações, o MEC define o público contemplado e acompanha o cumprimento dos requisitos necessários para o pagamento dos incentivos. As informações para pagamento são encaminhadas à Caixa, responsável pela abertura das contas e pela realização dos depósitos.
No ensino médio regular, ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe R$ 200 mensais, que podem ser sacados a qualquer momento. Na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), o estudante recebe R$ 200 pela matrícula, além de R$ 225 pelo cumprimento dos requisitos de frequência, ambos disponíveis para saque.
Ao final de cada ano concluído, o beneficiário recebe ainda R$ 1.000, que fica depositado na poupança e pode ser retirado após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas mensais, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por estudante, conforme as regras do programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência
da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.
A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.
De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.
A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.
A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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