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MME encaminha decreto do Proinfa com benefício estimado de R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031

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O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou à Casa Civil da Presidência da República, nesta quarta-feira (24/12), proposta de decreto que estabelece as condições para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), com potencial de gerar benefício estimado de até R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031, além de contribuir para a redução de encargos setoriais.

A economia decorre, principalmente, da definição de novos preços contratuais, que serão, em média, 26% inferiores aos atualmente praticados, bem como da redução de subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma vez que os empreendimentos que aderirem à política deixam de ter direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico.

A iniciativa moderniza o regulamento vigente, tornando-o mais adequado ao novo marco legal e viabilizando a prorrogação dos contratos do Proinfa por até 20 anos após o término de sua vigência atual.

Para o ministro Alexandre Silveira, a iniciativa garante ganhos diretos para os consumidores e para o equilíbrio do setor. “A atualização do Proinfa é mais uma medida da nossa gestão para modernizar o setor elétrico, dar segurança jurídica aos investimentos e, principalmente, reduzir custos para o consumidor. Estamos ajustando o programa ao novo marco legal, com foco em eficiência, previsibilidade regulatória e modicidade tarifária”, disse.

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A proposta atualiza o Decreto nº 10.798/2021, eliminando obrigações que deixaram de existir na legislação. Entre os ajustes, estão a retirada da exigência de apuração de benefícios tarifários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da renúncia, por parte dos geradores, à correção monetária pelo IGP-M nos anos de 2020 e 2021. O texto também redefine o marco para início dos novos preços, do índice de correção e para o encerramento dos subsídios nas tarifas de uso, considerando a data de assinatura do termo aditivo contratual.

O que muda?

Entre as principais mudanças, destacam-se a definição de novos preços de referência com base nos valores do Leilão de Energia Nova A-6/2019, a preservação de direitos dos geradores, como a repactuação do risco hidrológico e a prorrogação onerosa, quando aplicável, além da possibilidade de redução do montante de energia contratada. O decreto também explicita a data de corte para a definição do público elegível à política, nos termos do novo texto legal.

O decreto atribui à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações contratuais, em substituição à Eletrobras, e determina que a empresa publique, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de execução da política, assegurando transparência e celeridade ao processo.

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O texto estabelece prazo máximo até 27 de fevereiro de 2026 para a assinatura dos aditivos, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente. A prorrogação poderá ocorrer por até 20 anos, facultando ao gerador optar por prazo inferior, desde que haja manifestação expressa.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

Parque Nacional de Ubajara: santuário de grutas, biodiversidade e paisagens deslumbrantes no Ceará

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Localizado na região noroeste do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara é mais um dos vários destinos que o Brasil oferece para quem busca ecoturismo e contemplação da natureza. Abrangendo áreas dos municípios de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha, a unidade protege um total de 6.299 hectares de uma rica zona de transição entre a Caatinga e a Mata Atlântica.

Criado em 1959, o parque destaca-se pela sua relevância ambiental e por abrigar um dos maiores patrimônios espeleológicos do país, com cavernas, grutas, fendas e outras formações subterrâneas. Situada na Serra da Ibiapaba, a unidade tem como um dos seus grandes atrativos o passeio de teleférico no tradicional bondinho, que oferece uma vista panorâmica da vegetação e dos paredões rochosos.

Para os amantes de caminhadas e de aventura ao ar livre, o parque oferece opções para diversos perfis de visitantes. O público conta com percursos como a Trilha da Samambaia, o Circuito das Cachoeiras, o Mirante do Pendurado e a Trilha Ubajara-Araticum, além da grande travessia do Parque Nacional de Ubajara. A unidade também contempla praticantes de cicloturismo, por meio da Trilha Cara Suja – Bike.

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Caminhos pela região

O Parque Nacional de Ubajara também se integra à Trilha Caminhos da Ibiapaba. O itinerário conecta o norte do Piauí à região da Ibiapaba, no Ceará, tendo mais de 300 quilômetros. A rota engloba unidades de conservação, ecossistemas da Caatinga e da Mata Atlântica, bem como sítios históricos e arqueológicos, promovendo a conservação ambiental e o desenvolvimento do turismo sustentável na região.

Toda esta imponência geológica é cercada por uma expressiva riqueza natural. Por isso, o parque é palco de diversos programas de pesquisa, monitoramento e conservação da biodiversidade do bioma Caatinga, servindo de refúgio para a vida silvestre e de espaço para atividades contínuas de educação ambiental e integração comunitária.

Como chegar

A principal porta de entrada para o Parque Nacional de Ubajara é a sede administrativa na cidade de Ubajara, com acesso pela rodovia estadual CE-187 (Rodovia da Confiança). Partindo da capital do estado, Fortaleza, o trajeto rodoviário segue em direção à região da Serra da Ibiapaba.

Por se tratar de uma unidade de conservação sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a visita aos seus atrativos segue protocolos operacionais que garantem a segurança dos turistas e a preservação do patrimônio natural.

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Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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