NACIONAL
MEC realiza série de webinários sobre o PNLD Ensino Médio
O Ministério da Educação (MEC) realizou nesta sexta-feira, 22 de agosto, o último webinário de uma série de quatro para apresentar as orientações para a escolha das obras didáticas das categorias 1 e 2 do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Ensino Médio, ciclo 2026-2029. A fase de escolha dos livros didáticos pelas escolas ocorrerá entre 25 de agosto e 5 de setembro. Os materiais escolhidos e adquiridos pelas secretarias de educação serão direcionados para estudantes e professores do ensino médio até 15 de fevereiro de 2026.
No quarto encontro, foram destacados materiais para educação digital e midiática; e educação física. Anita Stefani, diretora de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica (SEB), pontuou que “é muito relevante e apropriado estarmos lançando um livro sobre esse tema agora por causa das recentes mobilizações sobre segurança de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, e que é um assunto muito importante para nós no MEC”.
“É importante dizer que só teremos um uso mais saudável e propositivo das ferramentas digitais pelas nossas crianças e adolescentes se a gente falar disso e ensinar sobre isso nas escolas. As escolas têm um papel fundamental e esse material servirá como apoio para as coordenações pedagógicas, as direções e os professores”, completou.
Marina Kovács, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do MEC, trouxe dados que comprovam a urgência da educação digital nas escolas: “93% de crianças e adolescentes de 9 a 17 anos usam internet regularmente, sendo dessas, 98% via celular, o que faz o Brasil estar entre os países com maior uso de internet por menores de 15 anos no mundo”. Segundo ela, o uso de celular pode trazer riscos ao aprendizado e à saúde física e mental dos estudantes que, mesmo sendo nativos digitais, ainda precisam de letramento digital.
Lauro Cruz, professor de educação física na rede estadual do Paraná, falou da importância do ineditismo de um livro sobre o componente no novo PNLD. “Esse livro visa contribuir na melhoria da qualidade da educação e na valorização do trabalho docente, porque por muito tempo se achou que a educação física era mais uma atividade do que um componente curricular”, disse o professor.
Coleções – Em sua fala, a coordenadora-geral de Ensino Médio do MEC, Valdirene Alves de Oliveira, ressaltou que “o PNLD deste ano está muito provocativo, uma vez que iremos escolher livros por coleções, dentro de uma área, integrando uns aos outros”. Será a primeira vez que o PNLD do ensino médio ofertará livros nesta configuração. Todas as coleções aprovadas para as escolhas das secretarias, e seus resumos, estão disponíveis no Guia Digital PNLD 2026-2029 – Obras Didáticas Ensino Médio.
A proposta contempla a Lei nº 14.945/2024, que instituiu a Política Nacional de Ensino Médio e estabeleceu os componentes curriculares como integrantes das áreas de conhecimento.
Os estudantes e os professores terão acesso a materiais que consideram a singularidade de cada componente no diálogo com os demais que integram a área. A Resolução do Conselho Nacional de Educação/CEB nº 02/2024 prevê projetos integradores, por área de conhecimento, considerando as suas composições nas atividades pedagógicas desenvolvidas tanto na oferta da formação geral básica (FGB) quanto nos itinerários formativos de aprofundamento.
O PNLD Ensino Médio 2026-2029 será um importante apoio pedagógico para as redes de ensino na implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) e dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (PNIFA), porque, além de as obras aprovadas considerarem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), elas ratificam as premissas atuais dos normativos do Conselho Nacional de Educação para o ensino médio.
As obras da categoria 2 do PNLD trabalham com projetos integradores e sua interface com o mundo do trabalho, por área de conhecimento, e podem apoiar o trabalho docente tanto na FGB quanto na organização e no desenvolvimento de atividades nos itinerários formativos de aprofundamento.
A Rede de Apoio à Implementação da Política Nacional de Ensino Médio nos Territórios (REM), instituída pela Portaria nº 495, de 7 de julho de 2025, terá papel importante na mobilização das escolas de cada rede de ensino para a fase de escolha dos livros didáticos.
PNLD – O Programa Nacional do Livro e do Material Didático, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
Regularmente, o MEC, em cooperação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publica editais referentes aos processos de aquisição de materiais didáticos para atendimento das etapas de educação básica, de forma alternada.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP.
Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição.
A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais.
A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade.
As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional.
Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Precedente da Copa de 2014 – A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil.
Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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