NACIONAL

Lei que altera o Fundo Social é sancionada e abre caminho para novos leilões de petróleo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (15/07), a Lei 15.164/25, que permite a realização de leilões de áreas não contratadas do pré-sal, entre outras medidas. A expectativa é que o primeiro leilão deste tipo ocorra ainda neste ano, com arrecadação prevista de R$ 15 bilhões para a União.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da articulação conjunta para garantir a aprovação da medida. “Essa conquista é resultado de um esforço coordenado do Ministério de Minas e Energia com as áreas técnicas da ANP, da PPSA e do Governo Federal. Atuamos com responsabilidade e visão de futuro para transformar riquezas do pré-sal em desenvolvimento social, infraestrutura e arrecadação para o Brasil”, afirmou.

O texto estabelece que os novos leilões serão realizados pela Pré-Sal Petróleo (PPSA), sob supervisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com apoio técnico do Ministério de Minas e Energia (MME) na definição dos parâmetros econômicos mínimos de venda. A iniciativa garante segurança jurídica e previsibilidade para os investidores, ao mesmo tempo em que permite que a União antecipe receitas sem assumir riscos de produção.

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A lei também amplia o escopo de atuação do Fundo Social, que passa a poder financiar projetos de infraestrutura social, segurança alimentar, habitação de interesse social, acesso à água e apoio a povos indígenas, entre outras ações com impacto direto na redução das desigualdades regionais.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. 

A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP. 

Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição. 

A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais. 

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A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade. 

As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. 

Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC). 

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Precedente da Copa de 2014  A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. 

Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.  

Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos. 

Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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