NACIONAL
Inscrição para vagas remanescentes do Fies acaba amanhã (30)
As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem ser feitas até as 23h59 de quinta-feira, 30 de outubro (horário de Brasília). Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) ofertou mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de graduação, em 690 instituições privadas de educação superior.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas na página do Fies, disponível no portal Acesso Único. O financiamento cobrirá as mensalidades a partir deste segundo semestre letivo de 2025. Desse modo, é destinado aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida, ou seja, 70% de presença, para concluir este semestre na opção de curso, turno e local de oferta para os quais venham a se inscrever.
Poderá se inscrever o estudante que, cumulativamente, atender às seguintes condições: tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010; tenha obtido nota superior a 450 pontos na média aritmética das cinco provas do Enem, além de nota diferente de zero na prova de redação; e possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. É vedada a participação de quem fez o Enem apenas na condição de treineiro.
De acordo com o Edital nº 21/2025, que rege o processo, o resultado com a ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 4 de novembro, constituído de chamada única e de lista de espera. Quem for pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior nos dias 5 e 6 de novembro, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perder a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.
Reserva de vagas – O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com registro ativo, conforme determinam as regras do Fies Social. Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos serão identificados automaticamente pelo sistema de inscrição, a partir da base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva de vagas para candidatos com perfil de cotistas será aplicada para o Fies e para as vagas destinadas ao Fies Social.
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em 2025, o MEC ofertou mais de 112 mil vagas nos processos seletivos regulares do Fies com ingresso previsto no primeiro e segundo semestres do ano. Todas as vagas não preenchidas em uma edição são ofertadas novamente na seguinte, até a última edição do ano, que é o atual processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes referentes ao segundo semestre de 2025.
Fies Social – Todo processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no CadÚnico, em situação ativa. Para os pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Eles estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA da instituição de ensino, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para a comprovação.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Médico do HC de Ribeirão Preto expõe prontuário em rede social e ironiza peso de paciente
Residente publicou imagem com dados de peso, altura e IMC; hospital classificou a atitude como inadequada e informou que tomou providências
Um médico residente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP), Guilherme Lourenço Monteiro, publicou nas redes sociais uma imagem de um prontuário médico com informações de um paciente atendido na instituição e fez comentários em tom de ironia sobre o peso. A publicação foi feita em 21 de setembro e alcançou mais de 100 mil visualizações antes de ser apagada.
Na postagem, o médico compartilhou dados referentes ao peso, altura e índice de massa corporal (IMC) do paciente. Na legenda, escreveu: “Isso aqui é uma amostra pra vocês entenderem com o que lidamos aqui no Hospital das Clínicas”. O nome do paciente não foi divulgado na publicação.
Após a repercussão, o perfil do profissional foi excluído. Procurado pela imprensa, Guilherme não apresentou manifestação até a publicação das reportagens.
Em nota, o HCFMRP-USP afirmou ter tomado conhecimento do episódio e classificou a publicação como inadequada. Segundo a instituição, embora a identidade do paciente não tenha sido exposta, a conduta não está de acordo com a postura profissional adotada pelo hospital. A instituição informou ainda que está tomando providências para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Questionado sobre a permanência do médico na instituição, o hospital não informou se ele continua exercendo suas atividades.
O caso também passou a ser apurado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Segundo o órgão, a investigação tramita sob sigilo. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, informou que não pode se manifestar sobre casos concretos enquanto não houver eventual recurso em sua instância.
Especialistas em direito médico e proteção de dados ouvidos pela imprensa afirmam que informações como peso, altura e IMC são consideradas dados pessoais sensíveis. A avaliação jurídica é de que, mesmo sem o nome do paciente, a combinação de informações pode permitir uma eventual identificação, dependendo do contexto.
A legislação e as normas de ética médica estabelecem regras para o sigilo das informações obtidas durante o atendimento. A publicação de dados de prontuário em redes sociais pode gerar apurações em diferentes esferas, incluindo ética, administrativa, civil e, conforme as circunstâncias, criminal.
O episódio também levantou discussões sobre a exposição de pacientes e o uso de informações obtidas durante a atividade médica em redes sociais. O conteúdo foi retirado do ar após a repercussão, mas registros da publicação continuaram circulando nas redes.
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