NACIONAL

Governo reajusta valores do Gás do Povo para ampliar oferta e mitigar impactos externos

O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Fazenda publicaram, nesta sexta-feira (17/4), a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, que reajusta, na mesma data base, os preços de referência a serem aplicados no programa Gás do Povo como parte das ações do Governo do Brasil para mitigar os impactos do conflito no Oriente Médio sobre os preços de insumos energéticos e proteger a população brasileira.

A atualização corrige defasagens em estados onde o preço praticado, no âmbito do Gás do Povo, estava acima dos limites previstos nas regras do programa, o que vinha impactando o ritmo de adesão das revendas. Esse reajuste reforça o papel do programa como principal política pública de acesso ao gás de cozinha no Brasil. A iniciativa garante a recarga gratuita do botijão de 13 kg para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo e cadastro atualizado.

Atualmente, cerca de 15 milhões de lares são atendidos em todos os municípios brasileiros, beneficiando aproximadamente 50 milhões de pessoas. Ao ampliar a rede de revendas e corrigir distorções regionais, o governo fortalece a efetividade do programa e assegura que o benefício chegue a quem mais precisa.

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Com a medida, a expectativa é consolidar a adesão dos pontos de venda, ampliar a participação de distribuidoras e aumentar a oferta de GLP, especialmente em municípios ainda desatendidos. O impacto estimado da medida é de R$ 300 milhões.

Subvenção para o gás de cozinha
Para mitigar o impacto direto da alta internacional sobre as famílias brasileiras, o Governo do Brasil também instituiu uma subvenção inédita para o gás de cozinha (GLP). A medida prevê o pagamento de R$ 850 por tonelada de GLP importado, com dotação de R$ 330 milhões, buscando equalizar o preço do produto importado ao nacional. Na prática, o subsídio pode representar cerca de 30% do valor do produto na saída das refinarias, contribuindo para reduzir os efeitos da volatilidade externa e preservar o acesso ao gás de cozinha no país.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

Atestados médicos de até 90 dias não têm mais perícia presencial

O Ministério da Previdência Social e o INSS modernizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias.

A medida faz parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e exames. Todo o procedimento é resolvido de casa, sem necessidade de ir a uma Agência. O fluxo funciona de maneira digital.

Como funciona

O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Não é preciso agendar nem se deslocar até uma unidade física. Os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também será informado pelo Meu INSS.

Requisitos do Atestado

O INSS reforça que o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.

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Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial, mas a regra geral passa a ser a simplificação digital. A mudança representa um avanço na modernização do órgão e promete dar mais conforto aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde.

Novo Atestmed

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, em 24 de março, o novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental. Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, foi ampliado de 60 dias para até 90 dias.

O MPS e o INSS estimam que as mudanças trazidas pelo Novo Atestmed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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