NACIONAL

Em Capanema (PA), emoção marca celebração de Corpus Christi com tapetes coloridos, show religioso e procissão

As comemorações de Corpus Christi movimentam várias cidades brasileiras que, nesta época do ano, oferecem experiências de fé e religiosidade. Um exemplo é o município de Capanema, no nordeste paraense. Nesta quarta e quinta-feira (18 e 19), turistas que visitaram o município se uniram à população local em momentos de grande emoção durante as celebrações de Corpus Christi — uma das maiores manifestações de turismo religioso da região, reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.

Na noite de quarta, milhares de pessoas lotaram o Espaço Municipal de Eventos, no Residencial Jardim América, para acompanhar o show do padre Fábio de Melo, que emocionou o público com músicas e mensagens de fé e esperança. “Ver essa multidão reunida, cantando, rezando e vibrando com tanta alegria, é uma experiência que toca profundamente meu coração”, afirmou o padre, muito aplaudido pelos fiéis.

O evento contou com a presença do ministro do Turismo, Celso Sabino, que destacou a importância da celebração para o fomento ao turismo religioso e para o desenvolvimento da região. “O Corpus Christi de Capanema é um patrimônio que une fé, cultura e desenvolvimento. É um evento que gera emprego, renda e fortalece o turismo religioso no Pará. É uma alegria muito grande ver essa manifestação crescer e atrair cada vez mais visitantes,” declarou o ministro.

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O prefeito de Capanema, Claudionor Moreira, também celebrou o sucesso da festividade. “Nossa cidade se prepara o ano inteiro para esse momento. É um orgulho para todos nós ver Capanema receber tantos fiéis e visitantes com uma festa tão bonita e organizada. Só temos a agradecer a todos que colaboraram para tornar isso possível,” afirmou.

PROCISSÃO – Logo nas primeiras horas da quinta-feira (19), as celebrações continuaram com a Santa Missa solene de Corpus Christi, presidida pelo arcebispo Dom Carlos Verzeletti, na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Em seguida, a tradicional Procissão de Corpus Christi percorreu as ruas de Capanema sobre um extenso tapete de mais de quase um quilômetro e meio, cuidadosamente confeccionado com areia e serragem por dezenas de voluntários. A beleza do tapete a céu aberto é um dos principais atrativos turísticos da festividade religiosa.

O evento impulsiona fortemente o comércio, a hotelaria e os serviços na cidade, além de atrair turistas de várias partes do estado e do país, consolidando-se como um dos grandes destaques do calendário religioso paraense.

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MOVIMENTAÇÃO AÉREA – Um levantamento realizado pelo Ministério do Turismo, a partir de dados das concessionárias que administram os principais terminais aéreos brasileiros, projeta a circulação de mais de 1,9 milhão de passageiros no feriado prolongado de Corpus Christi. A movimentação reforça o aquecimento da demanda turística interna. 

INCENTIVO – A fim de incentivar e facilitar as viagens de brasileiros pelo país, o Ministério do Turismo, em parceria junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) desenvolve o programa “Conheça o Brasil: Voando”. A iniciativa tem como objetivo possibilitar que cada vez mais visitantes se conectem com as maravilhas do país, além de apoiar o fortalecimento do turismo nacional.

Por Cléo Soares

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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NACIONAL

MEC prorroga prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa foi publicada na segunda-feira, 11 de maio, por meio da Portaria nº 209/2026 , que também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica. 

A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação. 

Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de doze meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção. 

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Medidas específicas – A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. 

O texto permite, ainda, o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto. 

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. 

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias. 

Solicitação – A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, onde o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria, ou à unidade equivalente, da instituição de educação superior, responsável pelo programa de pós-graduação stricto sensu encaminhar o pedido à Capes, em até 30 dias após o recebimento. 

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A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico. 

A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, buscando garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes 

Fonte: Ministério da Educação

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