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Brasil bate recorde na movimentação portuária pelo segundo mês consecutivo

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O desempenho do mês de abril de 2025 foi o melhor da série histórica na movimentação dos portos brasileiros, registrando 107,6 milhões de toneladas de cargas, com crescimento de 1,12% em relação ao mesmo mês de 2024. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no acumulado do ano, de janeiro a abril, a movimentação alcançou 412 milhões de toneladas.

“Este foi o melhor abril da série histórica e pelo segundo mês consecutivo estamos batendo recorde de movimentação de cargas nos portos brasileiros. O que reforça o trabalho do Governo Federal e do MPor de fortalecimento da infraestrutura portuária, alinhado à boa performance da produção e do comércio exterior brasileiro”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. Ele lembrou dos leilões de portos previstos para este ano, como o do canal de acesso de Paranaguá e o terminal de contêineres Santos 10, que vão ampliar a capacidade de movimentação.

A navegação por longo curso, que inclui exportação e importação, registrou em abril um aumento de 1,71% frente ao mesmo mês de 2024, com 76,6 milhões de toneladas de cargas. Na cabotagem, a movimentação atingiu 23,3 milhões e, na navegação interior, a movimentação foi de 7,6 milhões de toneladas.

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Os terminais autorizados registraram, no mês, crescimento de 4% em relação mesmo período de 2024, com 69,8 milhões de toneladas, enquanto nos portos públicos foi de 37,8 milhões de toneladas. Na abertura por produtos, houve alta de 2,27% nos granéis sólidos, com 65,1 milhões de toneladas, e de 1,94% em granéis líquidos, com 25,7 milhões toneladas de cargas.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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