NACIONAL
Após dois anos de Pé-de-Meia, abandono escolar no MS cai 55%
O Pé-de-Meia completa dois anos em 2026 e, desde sua criação, colaborou para que o número de alunos fora do ensino médio caísse 55% no estado do Mato Grosso do Sul— enquanto em 2022 a taxa de abandono escolar era de 5,1%, em 2024 ela caiu para 2,3%. Além disso, a taxa de reprovação escolar também recuou em 49% no mesmo período, e o atraso escolar (distorção idade-série) sofreu queda de 25%, entre 2022 e 2025.
Com 64.393 estudantes sul-mato-grossenses beneficiados desde sua criação, o que corresponde a 45% do total de alunos das redes públicas do estado, o investimento local do Governo do Brasil na política, que tem ajudado jovens a permanecerem na escola com uma trajetória de sucesso, foi de R$ 191,2 milhões ao longo dos anos letivos de 2024 e 2025.
Em todo o país, o programa teve 5,6 milhões de estudantes participantes e um investimento de R$ 18,6 bilhões, que resultou na diminuição da taxa de abandono escolar em quase pela metade (43%).
Perfil – O perfil dos participantes do Pé-de-Meia reforça seu caráter de inclusão e equidade educacional. Voltado a estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou seja, jovens cujas famílias tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa, do total de beneficiários no Mato Grosso do Sul, desde o início do programa, 52,7% são meninas e 58,7% são negros, entre pretos e pardos. Nos dois anos, 4.658 estudantes indígenas receberam o incentivo no estado.
Os participantes do ensino médio ganham R$ 200 por mês, caso mantenham a frequência escolar, e R$ 1.000 por ano de ensino concluído com aprovação, além de uma parcela extra para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de conclusão. Enquanto as parcelas mensais podem ser utilizadas imediatamente, auxiliando em gastos diários dos estudantes, os pagamentos da parcela de R$ 1.000, por outro lado, são depositados em poupança e podem ser sacados apenas após a conclusão do ensino médio, como um incentivo para encerrar essa etapa de ensino e uma perspectiva para o futuro.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Panorama Pé-de-Meia | Mato Grosso do Sul
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes
Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.
A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.
As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.
Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.
Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as condições da linha de crédito estão:
- Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
- Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
- Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
- Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
- Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.
Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
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