MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 30 anos por homicídio qualificado consumado e tentado
O réu Edualdo Moreira dos Santos foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado da ex-companheira Camila Brito da Silva e pelo homicídio tentado qualificado contra o namorado dela, Rômulo da Silva Conceição. O julgamento ocorreu na quarta‑feira (11), no Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Telles Costa. Os jurados reconheceram que o homicídio de Camila foi praticado por motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de arma de fogo e caracterizado como feminicídio. Também concluíram que a tentativa de homicídio contra Rômulo ocorreu sob as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e uso de arma de fogo.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2023, na residência de Camila, no bairro Jardim Primavera, onde Edualdo teria agido de forma premeditada e violenta. Inconformado com o fim do relacionamento, ele teria contratado Pablo de Moraes para executar a ex-companheira e o atual namorado dela.No dia dos fatos, Pablo se passou por entregador para atrair Camila até a frente da casa. Assim que ela saiu para atendê-lo, ele efetuou diversos disparos, causando sua morte imediata. Ao ouvir os gritos, Rômulo correu para socorrê-la, mas também se tornou alvo dos tiros, conseguindo se salvar ao se abrigar dentro do imóvel. Após a ação, o executor fugiu e foi resgatado por Edualdo, que o aguardava nas proximidades.O processo foi desmembrado porque o executor segue foragido. Apenas o mandante foi julgado e condenado. Processo 1010467-97.2023.8.11.0045.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, TJMT determina melhorias no trânsito
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Juína (730 km de Cuiabá) adote medidas para corrigir deficiências na sinalização viária e garantir estrutura adequada para a remoção e guarda de veículos. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, reformando parcialmente sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína com o objetivo de assegurar a efetiva estruturação da política municipal de trânsito, especialmente quanto ao exercício das competências atribuídas aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre os problemas apontados estavam falhas na fiscalização, na sinalização de vias públicas, na atuação de agentes de trânsito e na remoção e custódia de veículos.Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a existência de deficiência grave em aspectos específicos do serviço. Conforme destacado no acórdão, as provas produzidas no processo demonstraram limitações persistentes para a remoção e guarda de veículos, decorrentes da inexistência de guincho disponível de forma permanente e da restrição de funcionamento do pátio utilizado para custódia dos veículos. Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que a falta dessa estrutura compromete operações de fiscalização e dificulta a aplicação de medidas administrativas previstas na legislação de trânsito. A decisão também levou em consideração relatos sobre problemas de sinalização em pontos críticos da cidade, incluindo ausência de placas, sinalização inadequada e obstáculos sem a devida identificação. Para os magistrados, embora o município tenha realizado ações e planejamentos na área, a manutenção dessas falhas caracteriza deficiência relevante na prestação do serviço público.Com a decisão, o Município de Juína deverá, no prazo de 180 dias, assegurar meios adequados para a remoção e custódia de veículos e promover a correção das deficiências de sinalização identificadas nos pontos críticos da cidade. Foto: Prefeitura de Juína
Fonte: Ministério Público MT – MT
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