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Ceaf promove capacitação em técnicas de inteligência em fontes abertas

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) promove, até sexta-feira (5), a Capacitação em Técnicas de Open Source Intelligence (OSINT) e Investigação em Ambiente Virtual, na sede das Promotorias de Justiça de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). O curso é voltado para 50 agentes policiais do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente composta pelo Ministério Público, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.A capacitação é promovida em parceria com a unidade desconcentrada do Gaeco em Rondonópolis, sob a coordenação do promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza, e com a Diretoria da Agência Central de Inteligência (Daci) da Polícia Militar de Mato Grosso, representada pelo diretor Cel. Siziéboro Elvis de Oliveira Barbosa e pelo chefe da agência regional de inteligência da PM em Rondonópolis, major PM Heryk Henryk de Deus. O instrutor é o analista de inteligência Wallace Silva Bismark. O objetivo da formação é aprimorar a atuação investigativa, garantindo a coleta, análise e validação de dados de fontes abertas com segurança e conformidade legal, fortalecendo a produção de provas e a prevenção e repressão de ilícitos.Desenvolvida para capacitar os participantes no uso estratégico e seguro de informações digitais, a formação combina teoria e prática. Segundo o coordenador do Ceaf, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, “os participantes estarão aptos a empregar metodologias e ferramentas de inteligência digital de forma eficaz, potencializando resultados e elevando o nível de excelência das investigações conduzidas no âmbito institucional”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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