MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Município é notificado a impor limites para uso de carretinhas de som
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, e a Câmara Municipal para que analisem a possibilidade de promover a regulamentação para o uso das “carretinhas de som” e “paredões”. A medida foi adotada após denúncias recorrentes de poluição sonora proveniente de equipamentos de som de grande potência nas ruas de Várzea Grande.
Na notificação, a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Vilela enfatiza que a regulamentação deverá estabelecer limites de decibéis de sonorização para a utilização de equipamentos de som mecânicos e automotivos, além de definir os locais em que tais equipamentos poderão ser utilizados.
Afirma ainda que deverá ser prevista a responsabilização, com aplicação de multa, do proprietário de estabelecimento comercial que, embora regular, terceirize a utilização indevida de equipamentos geradores de alto volume de som. A regulamentação também deverá incluir a obrigatoriedade de fixação pelo Poder Público de plantões da equipe de fiscalização aos finais de semana para averiguar o cumprimento da norma.
Na notificação, a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, que atua na Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, estabelece um prazo de 10 dias úteis para que os poderes Executivo e Legislativo informem se vão acatar ou não a recomendação. O documento foi expedido no dia 16 de abril.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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