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Vítima carbonizada é identificada por meio de técnicas avançadas de papiloscopia

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A Gerência Regional da Politec de Água Boa conseguiu recuperar um fragmento de impressão digital e identificar uma vítima que teve o corpo carbonizado após um acidente com a motocicleta que pilotava. Juarez Mendes de Oliveira, morador de Campinápolis, foi identificado pela papiloscopia, sem a necessidade de exame de DNA.

O acidente ocorreu no dia 4 de outubro, na MT-251, a cerca de um quilômetro da BR-158, trevo de acesso a Campinápolis.

O papiloscopista Fabrício Tarso, responsável pela identificação, contou que devido à gravidade do acidente, foi necessário a realização de um tratamento prévio nos dedos das mãos da vítima que estavam muito danificados pela ação do fogo. O profissional aplicou o método técnico-científico através de maceração química, e posterior rebatimento da pele (processo de separação da pele do tecido subcutâneo).

“Devido às condições estruturais dos dedos após a carbonização, fez-se necessário um tratamento prévio com ácido acético, no qual as falanges dos dedos ficaram submersos por 48 horas, sendo monitorado durante todo esse tempo. Passado as 48 horas, em decorrência do processo de maceração, recolheu-se um fragmento de epiderme. Através deste processo, obteve-se datilograma com nitidez e qualidade suficientes para o confronto necropapiloscópico.”

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Após a obtenção do fragmento de impressão digital com condições para análise, foi necessária a realização da utilização de um software de processamento de imagens para a realização do confronto papiloscópico da imagem gerada com a imagem da impressão digital do prontuário civil da carteira de identidade da vítima. Com isso, ele conseguiu obter o desenho das impressões digitais pela parte interna do tecido, já que a face externa encontrava-se carbonizada.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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