MATO GROSSO
Vigia Mais MT identifica ações criminosas e ajuda a coibir furtos de fios em Cuiabá e Várzea Grande
Com ajuda de imagens de câmeras do Programa Vigia Mais MT, a Polícia Militar impediu, durante a tarde desta segunda-feira (12.1), o furto de fios de energia elétrica em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA, em Cuiabá.
A ação criminosa foi identificada em tempo real por operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), o que permitiu o acionamento imediato das equipes de patrulhamento da região.
A equipe do 10º Batalhão da Polícia Militar (BPM), realizava rondas na região quando recebeu, via Ciosp, a informação de que um suspeito estaria retirando fiação de um comércio. Os policiais deslocaram-se até o local e prestaram apoio à equipe da Companhia Independente de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio), que já havia realizado a abordagem do indivíduo.
Durante a checagem, o suspeito, de 33 anos, estava em posse dos fios furtados, caracterizando o produto do crime. No mesmo local, outro homem também foi abordado e, após consulta aos sistemas de segurança, foi constatado que ele possuía mandado de prisão preventiva em aberto.
Diante dos fatos, os dois indivíduos foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Judiciária Civil (PJC) para as providências cabíveis.
Em outra ação registrada no dia 2 de janeiro, o videomonitoramento do programa Vigia Mais MT auxiliou a Polícia Militar na prisão de um homem que furtava fios de energia elétrica no Viaduto professora Isabel Campos, em Várzea Grande.
Após o flagrante pelas câmeras, o Ciosp acionou uma viatura do 25º BPM, que realizou a abordagem do suspeito ainda no local, encontrando com ele um alicate usado para cortar os fios. O homem foi encaminhado à Delegacia da PJC para as providências.
O Vigia Mais MT
Até o momento, 129 municípios aderiram ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Desse total, 15.900 estão em operação no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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