União Histórica
União Histórica Oito Vereadores de Jangada Firmam Compromisso com Chapa Única Todos por Jangada
Em uma reunião decisiva realizada neste dia 29 de dezembro de 2024, em Jangada (MT), oito dos nove vereadores do município firmaram um termo de compromisso inédito, com irretratabilidade e palavra de honra, para garantir a coesão na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025/2026. A chapa registrada, intitulada “Todos por Jangada”, terá como presidente Benys Mamedes do Nascimento, vice-presidente Lindomar Costa, primeiro-secretário Gilmar Nascimento Pascoal e segundo-secretário Mayko Macoy Mendes Meira.
A reunião contou com a presença estratégica do prefeito Rogério Meira e do Dr. Emerson Andrade, que apoiaram a construção do consenso entre os vereadores. O termo assinado reforça o compromisso ético e político dos parlamentares, estabelecendo irretratabilidade das decisões e unidade em prol da governabilidade.
“A palavra de honra e a união são fundamentais para garantir a estabilidade política e os avanços que Jangada precisa”, destacou o prefeito Rogério Meira.
O compromisso firmado não só assegura transparência como fortalece a coesão entre os legisladores para projetos futuros, refletindo a prioridade do bem coletivo sobre interesses individuais. A eleição está marcada para o dia 1º de janeiro de 2025, e a cidade de Jangada já testemunha um marco na história de sua política.
Fonte: Política MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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