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Transportadores autônomos já podem emitir documento fiscal pelo celular

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Os transportadores autônomos de Mato Grosso já podem baixar e utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Por meio dele, os motoristas conseguem fazer a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) de forma fácil e simplificada, sem a necessidade de ir até uma Agência Fazendária.

A emissão dos documentos fiscais pelo celular é mais uma medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para trazer eficiência aos serviços fazendários, reduzindo a burocracia. Atualmente, o caminhoneiro tem que se dirigir à uma Agência Fazendária, cada vez que faz um transporte de carga, para emitir o CT-e e o MDF-e.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a primeira fase de implementação do aplicativo Nota Fiscal Fácil contempla apenas os transportadores autônomos de carga, devidamente credenciados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Gradativamente, o uso será expandido para os demais setores produtivos, como produtores rurais e varejistas optantes pelo Simples Nacional.

Apesar da facilidade, o uso do Nota Fiscal Fácil ainda é opcional por parte do contribuinte. Nesse início de implementação do aplicativo, o transportador poderá apresentar o CT-e e o MDF-e impresso em papel ou em formato digital, pelo celular, ao ser parado pelo fisco estadual, seja em postos fiscais ou em fiscalizações volantes.

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O Nota Fiscal Fácil não pode ser utilizado em prestações de serviço de transporte cujo valor total seja superior a R$ 30 mil. Além disso, quando o transporte for de carga fracionada, cargas classificadas como produtos perigosos ou carga acobertada por documento fiscal que não seja emitido de forma eletrônica, também não será permitido o uso do aplicativo.

Criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF 37/19, o Nota Fiscal Fácil é um regime especial de alcance nacional. Para simplificar do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS, o serviço foi disponibilizado em forma de aplicativo de celular.

Como usar?

O aplicativo está disponível para ser baixado e instalado nos sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas.

Após instalar o aplicativo, o transportador deve fazer seu cadastro usando o CPF. O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo Governo Federal. Desta maneira, um celular sempre será associado a uma pessoa física, por meio do CPF inscrito na Receita Federal.

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Para emitir o documento, ele deve escolher o tipo de operação a ser realizada, inserir os dados do destinatário e as demais informações da operação. Após isso, o caminhoneiro vai solicitar a emissão do documento fiscal e os dados serão enviados para a Sefaz para autorização. Em seguida, um link para acessar o arquivo é enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Clique AQUI para mais informações sobre o funcionamento do NFF.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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