Parceria fortalecida

TCE-MT e UCMMAT fortalecem parceria para 2023

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A fim de fortalecer ainda mais o compromisso do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) com a orientação e a capacitação dos vereadores dos 141 municípios do estado, o conselheiro-presidente José Carlos Novelli recebeu, na tarde desta quarta-feira (18), o presidente da União das Câmaras Municipais deMatobruno 111 Grosso (UCMMAT), Bruno Rios.

Na oportunidade, Novelli destacou a importância da parceria entre o Tribunal de Contas e a entidade. “A UCMMAT começa o ano vindo aqui dar todo seu apoio para que possamos realizar nossas metas para 2023 e o TCE dá apoio integral para que a UCMMAT desenvolva um trabalho de excelência, principalmente, na capacitação dos vereadores. São mais de 1,4 mil vereadores no estado, que têm a função específica de fiscalizar o Poder Executivo municipal e que precisam estar capacitados”.

Bruno Rios, que é vereador por Várzea Grande, agradeceu o estreitamento de laços com os municípios promovido pela atual gestão da Corte de Contas. “O controle externo está exercendo um papel orientativo, estendendo as mãos a todos os vereadores e prefeitos, buscando qualificar, capacitar, orientar para que se tenha eficiência na aplicação do dinheiro público. Não somos só fiscalizados, somos abraçados pelo TCE. Agradeço pela abertura que nos deu para os cursos de qualificação, o vereador qualificado é o povo bem representado”.

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Essa atuação pedagógica e orientativa da Corte de Contas mato-grossense já havia sido prioridade em 2022. O Interage TCE e o Democracia Ativa, promovido durante o TCE em Movimento, por exemplo, levaram capacitação técnica de qualidade aos parlamentares e a meta é continuar essa parceria ao longo deste ano.

O secretário-geral da Presidência do TCE-MT, Marco Rockenbac, também participou do encontro.

Fonte: UCMMAT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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