MATO GROSSO
Tamanduá-bandeira é resgatado e encaminhado para tratamento após cair em lagoa de decantação
A Sema foi acionada por uma equipe da Policia Militar Ambiental, que foi chamada ao local assim que o animal foi encontrado.
O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, médico veterinário Eder Toleto, explica que, se for confirmado ser um animal albino, será o segundo em observação no mundo.
“É muito difícil que animais com essa anomalia genética sobrevivam em um habitat natural. São muitas limitações devido a sua sensibilidade na exposição ao sol, que causa queimaduras e tumor de pele, além de inibir a capacidade de camuflagem”.
O resgate do animal foi informado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no qual a Sema é partícipe do Plano de Ação Nacional para Conservação da Espécie. Segundo Eder, o procedimento é necessário para se confirmar a característica do animal. “Ele tem todas as características de um animal albino, mas é preciso realizar um mapeamento genético para confirmar”.
Debilitado, o tamanduá foi encaminhado a uma clínica veterinária conveniada, que o diagnosticou com broncopatia, uma alteração pulmonar provavelmente causada pela queda na água, além de verminose. Com dificuldade para comer, ele está recebendo uma alimentação preparada, mas bebe água espontaneamente. Ele está pesando 11 quilos.
Conforme a médica veterinária que acompanha o animal, Vanessa Barbosa Stragliotto, o tamanduá também apresenta baixa acuidade visual, porém mais exames serão realizados para confirmar.
“Pelo tamanho, ele deve ter entre quatro e cinco meses, é considerado jovem. Ele segue em observação devido à alta verminose e alteração pulmonar. A sexagem ainda está sendo realizada”.
O animal segue monitorado e em plena recuperação do quadro clínico para iniciar o processo de destinação para um local que possa ser cuidado para sua conservação e manutenção da espécie.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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