MATO GROSSO
Sinfra segue cumprindo condicionantes ambientais para obras no Portão do Inferno
As obras de retaludamento do Portão do Portão do Inferno, na MT-251 entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, continuam na fase de cumprimento das condicionantes ambientais. Além do resgate da flora, salvamento e afugentamento da fauna, foi iniciada a supressão vegetal, que é feita de forma manual.
Como as ações dessa primeira fase não precisam da utilização de máquinas pesadas, ainda não há a interdição total da rodovia. Mesmo assim, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) orienta os motoristas a redobrar a atenção e diminuir a velocidade no trecho, devido a movimentação no entorno da pista, inclusive de animais.
As condicionantes ambientais são exigências dos órgãos federais, como o Instituto de Meio Ambiente (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em virtude desse trabalho, a Sinfra-MT pede aos motoristas que respeitem a sinalização. As ultrapassagens em todo trecho são proibidas e o limite máximo de velocidade permitido e sinalizado no local é de 40 km/h.
Também são realizados treinamentos com os trabalhadores da obra. Todas as ações são acompanhadas por profissionais, como geólogos e arqueólogos.
Bloqueios na rodovia
Após a conclusão da supressão vegetal e da implantação do caminho de serviço é que deve começar a retirada do maciço rochoso do Portão do Inferno. Com o início dessa etapa, será necessário realizar bloqueios totais no trecho do Portão do Inferno na MT-251, como forma de garantir a segurança necessária para a execução dos serviços.
As informações sobre os bloqueios serão divulgadas pela Sinfra-MT com pelo menos uma semana de antecedência, sendo que não haverá interdições nos sábados e domingos. Da mesma forma, a rodovia não será fechada no período entre às 18h e as 06h do dia seguinte, durante a semana.
Rotas de desvio
Durante os períodos em que o trecho do Portão do Inferno estiver fechado, a MT-251 seguirá aberta para motoristas que queiram se deslocar entre Cuiabá e o balneário da Salgadeira, assim como entre Chapada dos Guimarães e a região da Mata Fria.
Haverá duas rotas para quem precisar fazer o deslocamento entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães durante os períodos de fechamento da rodovia.
A primeira delas é o caminho que sai de Cuiabá até Campo Verde, passando pela BR-163/364/070 e depois de Campo Verde até Chapada dos Guimarães pela MT-251. Este trecho é completamente asfaltado e tem uma extensão aproximada de 203 quilômetros, totalmente asfaltada.
A outra rota é seguir pela MT-251 até a rotatória com a MT-351, a estrada que dá acesso ao Lago de Manso. A partir de então, é preciso seguir por 49 km até a MT-246, que dá acesso ao Distrito de Água Fria. Chegando ao distrito, é preciso seguir pela MT-020 até Chapada dos Guimarães.
Esta rota tem aproximadamente 140 km, sendo que 33 km da MT-246 encontram-se atualmente em obras para o asfaltamento. Até o fim do ano, a expectativa é que pelo menos 25 km já estejam asfaltados, garantindo condições para o trânsito de veículos.
Veículos de emergência
Durante todo o período de execução das obras, o trânsito na MT-251 será permitido para veículos de emergência como ambulâncias transportando pacientes e viaturas da segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, atendendo ocorrências.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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