MATO GROSSO
Sine Estadual disponibiliza mais de 3,1 mil vagas de trabalho nesta semana
O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 3.155 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.
As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.
Em Cuiabá e Várzea Grande, são 407 empregos disponíveis em funções como auxiliar de limpeza (62), operador de caixa (42), promotor de vendas (23), atendente de lojas e mercados (20), consultor de vendas (15), repositor de mercadorias (14), vendedor interno (14), estoquista (13), auxiliar de linha de produção (12), motorista de caminhão (11), atendente de lojas (10), fiscal de loja (10), motorista de ônibus rodoviário (10), entre outras.
Nas duas cidades, há a disponibilidade de 20 oportunidades de trabalho exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD): cinco vagas são para a função de frentista, quatro para vigia e auxiliar de limpeza, três para auxiliar administrativo e uma vaga para chefe de transportes, estoquista, lubrificador de automóveis e operador de caixa.
Na unidade de Barra do Garças (520 km de Cuiabá) são 185 vagas, onde 30 destas são para função de servente de obras; 20 para pedreiro; 17 para desossador, oficial de serviços na manutenção de edificações e operador de produção; 15 para auxiliar de limpeza e pintor de obras; dez para caixa de supermercado; oito para operador de máquinas fixas e retalhador de carne; seis para encarregado de expedição; cinco para repositor em supermercados; três para trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; duas para ajudante de motorista e consultor; além de uma vaga para açougueiro, cozinheiro de restaurante, magarefe, office-boy, operador de caixa, promotor de vendas, repositor de mercadorias, serrador de parte traseira, técnico de telecomunicações (telefonia) e vendedor interno.
Juara (654 km da Capital) conta com 95 oportunidades de trabalho, nas funções de auxiliar de linha de produção (50), caixa de supermercado (10), empacotador à mão (10), repositor em supermercados (10), retalhador de carne (10), ajudante de açougueiro (2), armazenista (2), auxiliar de limpeza (1).
A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.
Atendimento
Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.
Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.
Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.
Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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