MATO GROSSO

Sesp envia unidades especializadas para reforçar policiamento e ações de repressão em Tangará da Serra

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) reforçou as ações de policiamento no município de Tangará da Serra (240 km da Capital), com o envio de equipes de unidades especializadas de Cuiabá, como o Batalhão Rotam, Companhia Raio de Motopatrulhamento e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). Também, equipes da Força Tática de Nova Mutum.

A ação faz parte de uma operação integrada lançada na noite desta sexta-feira (29.09), em resposta aos ataques praticados no Município nesta semana, supostamente a mando de organização criminosa. Mais de 40 policiais foram mobilizados.

Equipes da Rotam e Cia Raio atuarão com operações terrestres, contando com o apoio da equipe Águia do Ciopaer. O reforço fortalece as ações preventivas e de repressão já desencadeadas pelo 7º Comando Regional da Polícia Militar e pela Polícia Judiciária Civil (PJC).
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Conforme o secretário adjunto de Integração Operacional da Sesp-MT, coronel Fernando Carneiro, além de Tangará da Serra, outras cidades da região, como Barra do Bugres e Sapezal, também estão recebendo reforço policial, com equipes das Companhias de Forças Táticas de Tangará da Serra e de Nova Mutum.

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A operação integrada ocorre sob comando do tenente-coronel Osmário Júnior, comandante da Força Tática e comandante em exercício do 7ºCR.

Ataque criminoso
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Dois homens, de 27 e 48 anos, foram presos suspeitos pelos incêndios criminosos que destruíram dois veículos no pátio da Prefeitura de Tangará da Serra.

Eles confessaram ter cometido o crime a mando de organizações criminosas.

Com eles, a PM apreendeu mais de 40 porções grandes de pasta base de cocaína, dinheiro, celulares e uma garrafa pet de dois litros, supostamente utilizada para armazenar o combustível usado no incêndio.

¿¿¿¿¿Os dois suspeitos foram conduzidos para o Cisc de Tangará da Serra e ficaram à disposição da Polícia Civil.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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