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SES orienta sobre nova regra que antecipa mamografia para mulheres com mais de 40 anos

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As unidades de saúde de Mato Grosso devem realizar exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em mulheres de 40 a 49 anos e também aquelas com mais de 74 anos, mesmo sem sinais de câncer, em decisão conjunta com o profissional de saúde.

A nova regra busca ampliar a detecção precoce do câncer de mama e consta em nota técnica encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) aos Escritórios Regionais de Saúde (ERS) e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT). O objetivo é uniformizar as informações relacionadas ao exame de mamografia pelo SUS, após recomendação do Ministério da Saúde.

Segundo o coordenador de Atenção às Condições de Saúde do Estado, Vinícius de Oliveira, a orientação anterior do Instituto Nacional de Câncer (Inca) era de que a mamografia de rastreamento fosse realizada na faixa etária dos 50 aos 69 anos. As mulheres com menos de 50 anos poderiam realizar o exame em casos específicos.

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“O que muda a partir de agora é que as pessoas com mais de 40 anos e acima de 74 anos já têm a recomendação de rastreamento para o câncer de mama, mesmo que assintomáticas. Esse protocolo deve ser definido junto ao profissional de saúde”, declarou.

De acordo com Oliveira, tanto homens quanto mulheres devem procurar avaliação médica no caso do aparecimento de alguma alteração mamária, como nódulos de consistência endurecida e fixos e nódulo mamário que vem aumentando de tamanho.

O coordenador informou que a detecção precoce dos cânceres de mama e do colo do útero aumenta significativamente as chances de tratamento e de cura.

“A campanha do Outubro Rosa enfatiza a necessidade de as mulheres manterem o acompanhamento médico regular e ficarem atentas a qualquer alteração. Também é essencial que os municípios incentivem e apoiem a busca ativa de mulheres que se enquadram no público-alvo para o rastreamento dos cânceres de mama e do colo do útero”, concluiu.

A SES recomenda, ainda, que os municípios adotem horários alternativos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para as ações de rastreamento, como mutirões noturnos ou em fins de semana, pois muitas mulheres não conseguem comparecer ao local durante o horário comercial.

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Casos de câncer de mama em Mato Grosso

Os novos casos de câncer de mama diminuíram de 349, em 2023, para 346, em 2024. De janeiro a setembro deste ano, foram 345 novos casos.

Já os óbitos por câncer de mama passaram de 255, em 2023, para 261, em 2024. Até setembro de 2025, foram registrados 177 óbitos em Mato Grosso. Das 177 mortes deste ano por câncer de mama, 40 foram em pacientes com idade entre 60 e 69 anos, 35 em pessoas com idade entre 50 e 59 anos e 34 eram pessoas de 40 a 49 anos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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