MATO GROSSO

SES e Seduc promovem capacitação sobre alergia alimentar; inscrições estão disponíveis online

Publicados

em

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) realiza a capacitação “Saúde e Educação pela Segurança Alimentar”, que ocorrerá nesta quarta-feira (20.5), das 08h às 17h, de forma online.

A ação é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) em alusão à Semana Estadual de Conscientização sobre Alergia Alimentar, que ocorre anualmente na terceira semana do mês de maio. O objetivo é desmistificar informações sobre a alergia alimentar, os sintomas, a importância do diagnóstico e tratamento correto.

O público-alvo desta ação são profissionais da saúde, profissionais da educação, pais e responsáveis. Os interessados podem realizar a inscrição neste endereço eletrônico: https://sga.esp.saude.mt.gov.br/f/j78YNb5Z e o evento pode ser acessado pelo canal do YouTube da Escola de Saúde Pública, disponível neste link.

Conforme a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rosiene Pires, é fundamental ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de apoio às pessoas com alergia alimentar.

“A SES tem trabalhado para promover mais conscientização sobre a alergia alimentar, incentivando o diálogo entre os setores da Saúde e da Educação e aproximando essas discussões da população. A informação e o acolhimento são essenciais para garantir mais segurança, inclusão e qualidade de vida às pessoas que convivem com essa condição”, afirma a gestora.

Leia Também:  "Precisamos ensinar nossos filhos a respeitar as mulheres e denunciar esses crimes", afirma governador

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  "Precisamos ensinar nossos filhos a respeitar as mulheres e denunciar esses crimes", afirma governador

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Dois homens são presos em Cuiabá após serem identificados por câmeras do Vigia Mais MT

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA