MATO GROSSO
SES distribui 15 mil vacinas contra vírus sincicial respiratório para municípios
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recebeu 15.580 doses da nova vacina contra o vírus sincicial respiratório, que previne doenças como a bronquiolite e a pneumonia, e começou a distribuição aos municípios nesta sexta-feira (5.12). A vacinação será destinada às gestantes a partir da 28ª semana de gestação.
Ao todo, o Ministério da Saúde adquiriu 1,8 milhão de doses. A ideia da vacinação é que os anticorpos sejam transferidos aos bebês, protegendo-os nos primeiros meses de vida contra as infecções respiratórias agudas graves.
“É muito importante que as grávidas a partir da 28ª semana de gestação procurem os postos de saúde para se vacinar. Vamos evitar que as crianças fiquem doentes nos primeiros meses de vida e diminuir as hospitalizações e complicações associadas ao vírus”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Em Mato Grosso, a estimativa é de que 57.932 gestantes estejam aptas a receber a vacina, administrada em dose única e sem restrição de idade materna. A indicação é de uma dose a cada gestação.
Segundo a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES em substituição, Alessandra Moraes, o vírus sincicial respiratório é um dos principais agentes etiológicos de infecções do trato respiratório inferior em lactentes, incluindo bronquiolite e pneumonia.
“Estas doenças são frequentemente associadas a altas taxas de hospitalização e a risco aumentado de complicações graves. A vacinação contra o vírus sincicial respiratório é a melhor forma de as grávidas protegerem seus filhos”, disse.
A vacina faz parte do Calendário Nacional de Vacinação das Gestantes, assim como a dupla adulto, vacina dTpa, hepatite B, influenza e Covid-19.
“Ao procurar o posto de saúde mais próximo, as grávidas que estão com alguma dose em atraso podem aproveitar a oportunidade para tomar a vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR) junto com outras vacinas de rotina, como a da influenza e a da Covid-19, pois não há nenhum problema”, afirmou.
Distribuição das doses da vacina em Mato Grosso
O coordenador estadual de Imunização da SES, Marx Camarão, informou que o envio é feito inicialmente aos Escritórios Regionais de Saúde (ERS), proporcionalmente ao número de gestantes a partir da 28ª semana e, depois, as doses serão repassadas aos municípios.
“Cada município vai receber as doses do Escritório Regional correspondente e depois vai distribuir entre os seus postos de saúde. Na Baixada Cuiabana, a previsão é de que os municípios recebam as doses até a próxima quarta-feira (10.12)”, explicou o coordenador.
A vacina deverá ser entregue ao ERS de Rondonópolis entre terça e quarta-feira (9 e 10.12) e aos ERS de Alta Floresta, Colíder, Peixoto de Azevedo e Sinop, entre terça e sexta-feira (9 a 12.12).
Os ERS de Água Boa, Barra do Garças, Porto Alegre do Norte e São Félix do Araguaia devem receber as doses entre 15 e 19 de dezembro e os ERS de Diamantino, Juara, Juína e Tangará da Serra, entre 16 e 19 de dezembro.
“Esta vacina entrará como rotina da gestante e não como campanha pontual, ou seja, ficará disponível ao longo de todo o ano, conforme norma do Programa Nacional de Imunizações”, concluiu o coordenador.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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