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Sema realiza Trilha Interpretativa de Flora no Parque Mãe Bonifácia neste fim de semana

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realiza neste sábado e domingo (6 e 7.6) a Trilha Interpretativa de Flora no Parque Estadual Mãe Bonifácia, em comemoração ao Dia Mundial de Meio Ambiente, celebrado nesta sexta-feira (5). Os participantes terão a oportunidade de explorar, por meio de uma caminhada guiada, um ambiente repleto de biodiversidade mato-grossense.

Nos dois dias, ocorrerão oito atividades guiadas, sendo quatro no sábado e outras quatro no domingo. As saídas ocorrerão a cada 30 minutos, entre 8h30 e 10h da manhã.

“A iniciativa buscar despertar o olhar para a biodiversidade de Mato Grosso, estimulando os visitantes do Parque Mãe Bonifácia a reconhecerem e observarem as árvores nativas, acrescentando novas camadas aos passeios ao ar livre”, ressaltou a superintendente de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão da Sema, Juliana Carvalho.

Segundo ela, a trilha irá percorrer alguns pontos da unidade de conservação para que os participantes conheçam um pouco sobre 15 árvores nativas de Mato Grosso. Entre as espécies que podem ser encontradas no parque estão a Cumbaru, Bocaiúva, Cajueiro, Timbó, Aricá, Mandovi, Carandá e Aroeira.

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“Será uma experiência guiada de conexão com a natureza, descoberta e sensibilização ambiental”, assegurou a superintendente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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