MATO GROSSO
Sema prepara Mutirão da Conciliação Ambiental para acordos de recuperação de áreas degradadas
O Mutirão é voltado para os casos mais complexos de infrações ambientais e oferece àqueles que têm interesse em conciliar soluções nas três esferas de responsabilização, na civil, administrativa e penal. A conciliação só é possível com o imediato compromisso de regularização ou correção da infração e reparação do dano, independentemente do valor da multa aplicada.
A iniciativa é realizada em parceria entre o órgão ambiental, Polícia Judiciária Civil, Ministério Público do Estado (MPMT) e Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Neste ano, as ações de conciliação do mutirão acontecerão nos meses de abril, julho, setembro e dezembro. A decisão foi tomada durante reunião realizada na sede da Sema-MT e liderada pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
“A iniciativa pioneira de Mato Grosso está fundamenta em uma necessidade mundial de reduzir conflitos e buscar pacificar os mais diversos temas. As infrações ambientais geram processos nas três esferas de responsabilização e a possibilidade de tratamento do conflito em todas elas promove ganho ao meio ambiente, com a regularização da conduta, assim como imprime melhores resultados no âmbito da eficiência processual, tanto administrativa, quanto judicial”, ressaltou.![]()
Reunião de definição dos preparativos para o Mutirão de 2024 – Foto: Karla Silva/ Sema-MT
Desde quando foi lançada, em setembro de 2023, a iniciativa superou as expectativas com acordos de recuperação imediata de 11,5 mil hectares de vegetação nativa em Mato Grosso (APP e ARL) e reposição florestal para a totalidade dos desmatamentos, seja em áreas protegidas ou não. Foram solucionados 69% dos processos decorrentes de infrações ambientais, nas duas edições do mutirão, em setembro e novembro.
Também foram arrecadados R$ 47,5 milhões em multas e equacionadas 59% das sanções por embargo e 71% por bloqueios de bens. O montante recebido será aplicado diretamente em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsto no programa de Conversão de Multas, instituído pelo Governo do Estado em 2022.
Na avaliação do promotor de justiça do MPMT, Marcelo Caetano Vacchiano, o Mutirão da Conciliação Ambiental é uma oportunidade ímpar para que o produtor possa se regularizar e voltar a produzir de forma legal e sustentável.
“O Mutirão não é uma política pública de arrecadação de multas, mas, sim, de efetiva regularização ambiental por parte de quem cometeu infração, responsabilização pelos danos civis e crimes ambientais praticados. Tudo em um único ato”, disse Vacchiano ao destacar também a participação na ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
De acordo com o desembargador e presidente do Nupemec, Mário Roberto Kono de Oliveira, durante os mutirões há a possibilidade de que haja um certo desconto, parcelamento, a liberação dos bens e, ao mesmo tempo, uma grande arrecadação para o Estado. “É aquele jogo do ganha-ganha. Você entrega um resultado célere, útil, menos oneroso e com maior retorno para o Estado”, acrescentou.![]()
1° Mutirão da Conciliação Ambiental, em setembro de 2023. Foto de Karla Silva/ Sema-MT
Como funciona o Mutirão
Quem tiver um processo de infração ambiental tramitando deve procurar a Sema-MT e manifestar interesse em conciliar, indicando medidas corretivas a serem adotadas para reparar o dano ambiental. O autuado deve enviar a proposta de medidas corretivas para o e-mail: [email protected]
A proposta é analisada pelo Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM-MT) formado por servidores do órgão ambiental. Se o documento estiver de acordo com as regras do Programa de Conversão de Multas, o interessado deve assinar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Para a delegada Alessandra Saturnino, que atua na força-tarefa ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a abordagem alivia a carga dos sistemas judiciais, coloca em prática a responsabilização e a conscientização dos agentes infratores e contribui para a efetividade da justiça ambiental.
“No âmbito criminal, a conciliação assume um papel fundamental ao proporcionar uma oportunidade para a reparação do dano causado ao meio ambiente, inclusive por meio dos acordos de não persecução que incluem cláusula de reparação do dano ambiental”, completou.
A titular da Delegacia de Meio Ambiente (Dema), delegada Liliane Murata, destacou a celeridade na solução dos conflitos e na reparação do dano ambiental. “A conciliação ambiental é uma oportunidade de resolver de forma célere e objetiva conflitos que levariam anos e com prejuízo a todas as partes envolvidas. Também possibilita a reparação do dano de forma muito mais efetiva e eficiente”, disse.![]()
2° Mutirão da Conciliação Ambiental, em novembro de 2023 – Foto: Karla Silva/ Sema-MT
Negociação o ano todo
O Mutirão não é o único momento em que é possível buscar a conciliação. Durante todo o ano, os interessados podem procurar a Sema-MT para agilizar o processo de encerramento de conflitos. A ação, em si, é um movimento de incentivo para que as infrações ambientais sejam resolvidas com celeridade.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3613-7359.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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