MATO GROSSO
Seleções de Sorriso são campeãs de futsal e handebol nos Jogos Abertos Mato-grossenses
A edição 2024 dos Jogos Abertos Mato-grossenses consagrou, no último fim de semana, as seleções de Sorriso como campeãs do futsal masculino e do handebol masculino e feminino. No futsal feminino, o título estadual foi conquistado pela equipe de Diamantino.
Promovida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a competição da categoria adulta já havia definido, nos dias 19 e 20 de outubro, as seleções campeãs do basquetebol e voleibol. Ambas as disputas estaduais foram sediadas em Sorriso (a 400 km de Cuiabá).
Os vice-campeonatos dessa segunda parte da etapa estadual ficaram com as seleções de Alta Floresta no futsal masculino, de Sinop no futsal feminino, de Campo Verde no handebol masculino e de Tangará da Serra no handebol feminino. A competição foi encerrada no domingo (27.10).
No total, 44 seleções de vários municípios do Estado competiram na etapa estadual de futsal e handebol, que ocorreu de 25 a 27 de outubro. Além das equipes da capital mato-grossense e do município-sede, todas foram campeãs e vice-campeãs em uma das cinco fases regionais deste ano.
“Agradecemos ao município de Sorriso pela parceria para a realização das etapas estaduais desse importante evento. Parabéns às seleções campeãs mato-grossenses e a todas as seleções participantes que engrandeceram os Jogos Abertos desde as fases regionais. Juntos, conseguimos encerrar essa edição com a certeza de missão cumprida, que é a de fortalecer as práticas esportivas também da categoria adulta”, destaca o secretário da Secel, David Moura.
Confira todas as seleções campeãs dos Jogos Abertos Mato-grossenses 2024
Basquetebol masculino: Campo Verde
Basquetebol feminino: Campo Verde
Voleibol feminino: Tangará da Serra
Voleibol masculino: Alta Floresta
Futsal masculino: Sorriso
Futsal feminino: Diamantino
Handebol masculino: Sorriso
Handebol feminino: Sorriso
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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