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Sefaz-MT alerta para golpe usando o nome do programa Nota MT

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alerta para um novo golpe usando o nome do Nota MT. Conforme denúncias recebidas pela secretaria, golpistas entram em contato com os sorteados e afirmam que é necessário fazer um pagamento para receber o valor do prêmio.

Durante o contato, os criminosos tentam, ainda, obter informações pessoais dos premiados e os dados bancários, incluindo o saldo em conta. Para enganar as vítimas, eles se passam por servidores da Sefaz e orientam a pessoa a acessar o aplicativo da instituição bancária e seguir as instruções, tal como fazer um PIX, como condição para receber o suposto prêmio.

É importante ressaltar que essas práticas não têm nenhuma relação com as atividades do Nota MT. O programa nunca entra em contato para solicitar dados pessoais ou bancários, tão menos exige qualquer tipo de pagamento como garantia para recebimento dos prêmios.

Os golpistas entram em contato, normalmente, por ligação telefônica, porém há relatos de tentativas de golpe usando outros canais como mensagem de SMS, WhatsApp e e-mail. Por isso, a orientação da Sefaz é que o cidadão nunca forneça dados pessoais ou financeiros.

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“O alerta é para que os cidadãos, especialmente aqueles que foram sorteados no Nota MT, estejam atentos e adotem medidas de segurança. A pessoa nunca deve fornecer informações pessoais, dados bancários ou realizar pagamentos em resposta a esses contatos suspeitos”, orientou o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni.

O secretário adjunto da Sefaz recomenda, ainda, que, caso receba alguma ligação ou mensagem suspeita, o cidadão registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil, de forma presencial ou eletrônica pela Delegacia Virtual. A denúncia também pode ser feita pelo site ou aplicativo do Nota MT ou ainda, pela ouvidoria da Sefaz.

Canais de contatos oficiais

Caso o cidadão tenha dúvidas ou queira confirmar a veracidade de alguma informação recebida, deve entrar em contato diretamente com o Nota MT por meio dos canais oficiais de atendimento. Além do site e aplicativo do programa, é possível entrar em contato pelo telefone (65) 3617-2704, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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Quaisquer dados sobre os prêmios e pagamentos devem ser consultados na área restrita do usuário no site ou aplicativo do Nota MT, após informar login e senha, na aba “Meus Prêmios”.

Após os sorteios e homologação do resultado, a pessoa sorteada recebe uma notificação no aplicativo e no e-mail informado no momento do cadastro, contendo as orientações para o recebimento do prêmio. Em alguns casos, a equipe do Nota MT entra em contato por telefone com os sorteados, mas sempre com a devida identificação dos servidores fazendários. As ligações são realizadas para orientar o cidadão que possui alguma irregularidade que impede o recebimento do prêmio.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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