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Seduc lança edital para cargos de diretores, coordenadores e secretários de escolas indígenas

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou, nesta terça-feira (07.11), o edital para a contratação de novos diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares para as 70 escolas indígenas da rede estadual de ensino, localizadas em 42 municípios. As vagas são para o biênio 2024/2025.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas a partir desta quarta-feira (8) pelo site da Seduc.

Será dado a preferência para profissionais indígenas. Dos interessados não indígenas, será exigida uma Carta de Aceite da comunidade da qual a unidade escolar pertence para a inscrição.

O candidato só poderá realizar uma única inscrição por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não podendo concorrer para mais de um cargo ofertado.

“É preciso observar as regras, sobretudo, para o profissional não indígena”, alerta a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Flávia Emanuelle.

A seleção dos candidatos será dividida em vária etapas, começando pelo ato da inscrição e envio dos documentos. A seleção é de caráter eliminatório.

Na segunda etapa, os candidatos devem passar por uma análise dos documentos enviados durante a inscrição para a contagem de pontos. Essa etapa será eliminatória e classificatória.

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Já a terceira e última etapa será a análise do plano de trabalho enviado no ato de inscrição, sendo de caráter eliminatório e classificatório, somente para cargo de diretor de unidade.

Ao todo, a rede estadual de ensino conta com mais de 11 mil estudantes indígenas matriculados.

O prazo de inscrição segue até o dia 21 deste mês.

Para mais informações, acesse o edital AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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