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Seduc já entregou 90% das apostilas do Sistema Estruturado de Ensino aos estudantes da rede pública

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) já entregou 90% das apostilas do Sistema Estruturado de Ensino para os estudantes da rede pública de Mato Grosso. A entrega foi iniciada em fevereiro deste ano e deve ser concluída nos próximos dias em escolas Quilombolas, Indígenas e do Campo, localizadas nos municípios de Barra do Garças, Tangará da Serra, Alta Floresta, Pontes e Lacerda, Confresa e Cáceres.

O material é entregue em formato de kit e já foram distribuídas 365.317 mil apostilas para estudantes do ensino médio e fundamental. O material didático desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) possui a metodologia já aplicada na rede particular e visa auxiliar professores e estudantes no processo de recomposição da aprendizagem, sendo considerado um dos melhores métodos de ensino do Brasil.

Em dois anos, os investimentos serão de R$ 549 milhões com recursos do Governo de Mato Grosso, por meio do Programa Mais MT. Além das apostilas, alunos e professores também contam com plataforma digital, banco de perguntas, aplicativo, avaliações e exercícios complementares, formação continuada dos professores, com duração de 120 horas por ano.

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O material apresenta 13 componentes curriculares e também atende demandas da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A previsão da Seduc é de que sejam entregues cerca de 400 mil kits de apostilas nas 700 escolas da rede estadual. As entregas foram intermediadas pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e, por questões de logística e distância, chegam por último nas áreas rurais conforme explica a técnica responsável pela Frente de Planejamento e Gestão do Sistema Estruturado, Ana Paula Moreira.

“As DREs, agora, estão fazendo remanejamento para concluir a distribuição nas unidades que ainda não receberam os kits. A nossa preocupação desde o início da entrega era assegurar que nenhum aluno ficasse sem material e isso será cumprido. A próxima etapa será trabalhar o uso da plataforma pelos estudantes”, explicou.

Cada aluno tem acesso a uma apostila de componentes curriculares diferentes e pode levá-las para casa, sem a necessidade de devolução para a unidade escolar. As apostilas são bimestrais e toda a implementação do sistema terá custo de R$ 192 por aluno/ano.

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Sistema Estruturado de Ensino

A plataforma virtual deve ofertar o acesso aos conteúdos didáticos de todas as áreas do conhecimento, com possibilidade de pesquisa e aprimoramento do aprendizado, possibilitando a plena integração com o material estruturado de ensino, com disponibilização para a comunidade escolar (estudantes, familiares, diretores, coordenadores e professores).

O conteúdo programático é regionalizado, seguindo os padrões da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT). Os programas contemplam as mais diversas áreas do conhecimento e estão organizados de acordo com as necessidades de cada ano, considerando a progressão da aprendizagem.

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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