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Seduc abre seletivo para ingresso de novos alunos nas escolas estaduais militares

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) abre, nesta sexta-feira (30.08), as inscrições do processo seletivo para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares para o ano letivo de 2025. Ao todo, são ofertadas 4.012 vagas distribuídas nas 28 unidades escolas da rede estadual distribuídas em 23 municípios.

As inscrições irão até às 18h de 10 de setembro e podem ser feitas de forma presencial na unidade escolar, ou por um formulário disponibilizado no site da Seduc – clique aqui para acessar.

O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, somente uma unidade escolar e o município para o qual irá concorrer à vaga. A Seduc disponibilizou, nas 28 escolas, um terminal de computador para realização de inscrição, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h (matutino) e das 13h às 17h (vespertino), com exceção dos domingos, feriados e pontos facultativos. 

Para realizar a inscrição nas sedes das escolas, os candidatos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Ao finalizar a inscrição, uma cópia do formulário eletrônico será gerada automaticamente e encaminhada para o e-mail informado na inscrição. A cópia do formulário de inscrição deve ser impressa e apresentada pelo candidato (a) no dia da aplicação das provas.
 
A inscrição diferente do ano/série da que o candidato irá cursar em 2025 ensejará a sua desclassificação, independentemente do resultado obtido no processo seletivo.

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A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 13 de setembro de 2024 no site da Seduc. Já nos dias 16 e 17 de setembro, será possibilitado recurso contra o indeferimento de inscrição pelo formulário eletrônico.

O resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição será publicado, no dia 30 de setembro de 2024, no site da secretaria, juntamente com a definição do local de prova.


 

Vagas

De acordo com o edital, a nota final do processo seletivo será obtida pela soma de acertos em Matemática e Língua Portuguesa.

As vagas serão destinadas da seguinte forma: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso; 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes (com renda de zero a quatro salários mínimos); 5% para público-alvo da Educação Especial (PAED); 55% para público da ampla concorrência.
 
Os candidatos com a situação classificado formarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, em caso de desistência, desclassificação ou de não comparecimento para matrícula de candidatos aprovados ou, ainda, de eventual aumento de vagas para o ano letivo de 2025, obedecendo a ordem da classificação, conforme cota ou ampla concorrência.

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Prova

A prova tem caráter classificatório e eliminatório para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no Edital.

As provas serão realizadas no dia 13 de outubro de 2024 e terão duração máxima de 2 horas, das 8h às 10h (horário de Cuiabá). 

As provas serão realizadas, preferencialmente, nas dependências das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Escolas Estaduais Militares Dom Pedro II e, se necessário, em outras unidades da rede estadual de ensino a ser divulgado no site da Seduc.

O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 hora de antecedência do seu início, pois o portão será fechado às 07h45min, munido com um documento oficial de identificação, (RG) físico ou digital do site gov.br, contendo fotografia e assinatura; Formulário de Inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente. 

As provas serão compostas de 20 (vinte) questões, sendo 10 questões de Matemática e 10 questões de Língua Portuguesa, elaboradas de acordo com o conteúdo programático.

A divulgação do resultado final será no dia 22 de outubro, e o período de matrícula será de 8 a 13 de janeiro de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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