MATO GROSSO
Seciteci forma alunos de cursos técnicos de saúde, edificações e agricultura em Rondonópolis
A diretora da instituição, Leila Aoyama, ressaltou a importância da formação técnica profissional na vida dos formados, destacando seu impacto no mercado de trabalho regional.
“Essa formação é muito importante não só para os novos profissionais, mas também para o município, porque gera uma qualificação e uma melhora na prestação de serviços”, pontuou.
Josélia Galvão, uma das formadas do curso Técnico em Saúde Bucal, compartilhou sua jornada de superação e sucesso. “Este curso foi um divisor de águas para mim. Quando me sentia perdida profissionalmente, ele surgiu e logo consegui uma vaga na área. Agora, apaixonada pela profissão, vejo cada dia como uma oportunidade de aprendizado”, afirmou.
A solenidade de colação de grau foi realizada no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), contando com a presença de familiares, professores, além de autoridades como o prefeito José Carlos do Pátio, a superintendente de Educação Profissional e Tecnológica em exercício, Girlayne Menezes, e o coordenador de Educação Profissional e Tecnológica, Edwaldo Dias Bocuti.
ETEc Rondonópolis
A Escola Técnica Estadual de Rondonópolis possui atualmente 12 cursos técnicos, que têm por finalidade preparar o aluno para atuar no mercado de trabalho, para isso, eles são formatados visando à aplicação de conhecimentos teóricos e práticos.
Os cursos oferecidos na escola envolvem os eixos tecnológicos de: informação e comunicação, gestão e negócios, recursos naturais, saúde e infraestrutura.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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