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Seciteci divulga lista de inscrições deferidas para curso técnico de enfermagem

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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) publicou a lista preliminar das inscrições deferidas para o curso técnico de enfermagem ofertado na Escola Técnica Estadual (Etec) de Diamantino. O resultado está disponível aqui (clique).

Ao todo foram deferidas 210 inscrições, considerando as modalidades: Ampla Concorrência (AC); Negros ou Pardos ( L1); Oriundos de Escola Pública (L2); Indígena (L3); e Candidato PcD (L4). No edital está prevista a seleção de 40 alunos.

Vale ressaltar que este ainda não é o resultado final do processo seletivo. De maneira que, conforme o cronograma publicado no edital (clique aqui), o sorteio das vagas será no dia 23 de janeiro, às 9h.

Para ocorrer o sorteio, cada candidato recebeu um número específico de inscrição que será utilizado no processo. O sorteio público será transmitido ao vivo pelo canal oficial da Seciteci no Youtube (clique aqui), assim como ficará disponível na plataforma.

Já no dia 26 será publicado o resultado preliminar dos selecionados. Entre os dias 27 e 28, os concorrentes podem entrar com recursos, solicitando alteração possível do resultado.

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A divulgação final dos classificados será no dia 29 de janeiro. O período de matrícula, primeira e segunda chamada, é de 30 de janeiro a 06 de fevereiro. O início das aulas está marcado para o dia 09 de fevereiro.

Etec Diamantino

A Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino está vocacionada para cursos voltados para o eixo Recursos Naturais, ofertando cursos técnicos em Agronegócio e Agropecuária, além de cursos de interesse da região, tais como Técnico em Enfermagem, Administração, dentre outros.

O curso de Enfermagem é ofertado na modalidade profissional de nível técnico, capacitando profissionais que atuarão como auxiliares de enfermeiros e médicos no cuidado aos pacientes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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