MATO GROSSO

Seciteci abre inscrições para curso técnico de Cuidador de Alunos com Deficiência

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Estão abertas as inscrições para o curso técnico em Serviços de Apoio a Pessoas com Deficiência no Ambiente Escolar, oferecido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci). Esta é a primeira capacitação na área ofertada em Mato Grosso. As inscrições seguem abertas até 8 de agosto.

Promovido em parceria com a Fundação Educa Mais e a Assembleia Legislativa, o curso tem duração de 10 meses e será realizado na modalidade semipresencial. O curso visa capacitar os profissionais em estratégias de inclusão, garantindo aos estudantes acesso pleno à educação e abrindo novas oportunidades de carreira para educadores interessados em atuar na área da inclusão educacional.

Com um total de 600 vagas, o objetivo é formar profissionais capacitados para prestar suporte adequado a pessoas com diferentes tipos de deficiência no ambiente escolar. As vagas estão distribuídas entre as cidades de Cuiabá (240 vagas), Várzea Grande (240 vagas) e Primavera do Leste (120 vagas).

Para se inscrever, os interessados devem preencher e enviar a ficha de inscrição (anexa ao edital), juntamente com os documentos exigidos, para o e-mail [email protected].

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O resultado das inscrições será divulgado no dia 12 de agosto, no site da Fundação Educa Mais. Dúvidas e outras informações podem ser adquitidas pelo contato (65) 99247-5761.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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