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Seciteci abre inscrições para curso gratuito de Programador de Sistemas

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Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do curso de Programador de Sistemas, ofertado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci). Ao todo são oferecidas 270 vagas. O curso é gratuito.

As inscrições devem ser realizadas no período de 31 de outubro a 17 de novembro, e o início das aulas está previsto para fevereiro de 2023. O edital e o formulário de inscrição podem ser acessados no Portal de Processos Seletivos, na página da Seciteci (clique aqui).

O curso será realizado nas linguagens de programação Java, Genexus, Nodejs e React. Entre os requisitos, o candidato deverá ter 16 anos completos e ter concluído ou estar cursando o ensino médio.

Após o preenchimento do formulário online, o interessado deverá entregar até o dia 22 de novembro, de forma presencial, os documentos pessoais para validação da inscrição. A entrega deve ser feita diretamente na Escola Técnica Estadual de Cuiabá, localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, bairro Carumbé, das 8h às 11h, das 13h às 17h ou das 19h às 21h. 

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Também é possível entregar a documentação na sede da Seciteci, na Rua Mistral, nº 457, no bairro Bom Clima, no período das 8h às 11h, ou das 13h às 17h. 

O seletivo será realizado por meio de prova objetiva, de caráter classificatório/eliminatório, que conta com 40 questões objetivas, sendo 20 de Raciocínio Lógico e 20 de Matemática. A aplicação da prova está prevista para o dia 11 de dezembro, e o local será divulgado no portal do seletivo no dia 2 de dezembro. 

Profissionais do futuro

Com o curso, que recebe o investimento de R$ 4,9 milhões, a Seciteci dará início a um novo perfil de formação profissional, focada em carreiras de alto nível tecnológico e alta absorção pelo mercado de trabalho – as chamadas “profissões do futuro”.

Dos 270 novos profissionais, 50 serão selecionados para atuar como bolsistas no desenvolvimento de soluções tecnológicas para as secretarias e órgãos do Estado. Com remuneração de R$ 6 mil, a bolsa terá duração de 12 meses.

Com colaboração de Paula Shaira.

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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