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Secel promove oficina de escrita criativa em parceria com a Academia Mato-Grossense de Letras

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), em parceria com a Academia Mato-Grossense de Letras (AML), promove nesta quarta-feira (12.04) a oficina Escrita Criativa, que promete levar os participantes a escreverem textos interessantes, que prendem a atenção dos leitores.

A oficina ocorrerá em quatro módulos, das 14h às 22h, na Casa Barão de Melgaço, e será conduzida pela poeta, escritora e diretora teatral, Luciene Carvalho. Os interessados podem optar por assistir presencialmente ou pelo canal da AML no Youtube. A oficina é gratuita.

Para participantes presenciais, é necessário se inscrever pelo WhatsApp (65) 99981-3389. As vagas presenciais são limitadas.

“Estaremos juntos na intenção de sensibilizar a epiderme da escrita: primeiro, buscaremos tomar consciência do estado da escrita em nós. Seguiremos tateando a escrita reprimida, avançaremos pelo território do anseio, garimpando os sonhos de escrita que fomos abandonando nos trechos das nossas vidas, até que aportemos no hoje da potencialidade da nossa escrita. É um processo, um percurso, um convite”, destaca Luciene Carvalho.

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Luciene Carvalho já publicou os livros Conta-gotas, Sumo de Lascívia, Aquelarre ou o livro de Madalena, Porto Cururu e Siriri do Rio Abaixo, Devaneios poéticos coletânea, Insônia, Ladra de Flores, Dona e Na Pele. Além de ser escritora premiada, é também, declamadora. Luciene ocupa a Cadeira n° 31 da Academia Mato-Grossense de Letras, e é a primeira escritora negra a ser eleita ao longo de 100 anos da instituição.

Serviço
Oficina de Escrita Criativa
Quando: 12 de abril (quarta-feira), das 14h às 22h
Inscrições para participação presencial: WhatsApp (65) 99981-3389
Para assistir online, acesse o link https://youtu.be/XKt7AtPXd9E

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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