MATO GROSSO
Sala de acolhimento do Hospital Regional de Sinop atendeu 38 mulheres vítimas de violência
O Hospital Regional de Sinop, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou, de agosto de 2023 a novembro de 2024, cerca de 38 atendimentos às mulheres vítimas de violência. Os atendimentos ocorreram por meio da Sala Lilás, um espaço com profissionais capacitados para realizar o acolhimento das vítimas.
A Sala Lilás da unidade foi inaugurada em agosto de 2023 e conta com médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, que realizam o atendimento multiprofissional e simultâneo à paciente. Desta forma, ela não precisa reviver o caso de violência ao passar por cada profissional.
O espaço é apoiado pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Sinop. O objetivo é que o espaço seja um ambiente tranquilo, para que a paciente se sinta confortável ao relatar a violência, tendo a sua identidade preservada.
O diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Alencar, comenta sobre os atendimentos prestados na Sala Lilás.
“A Sala Lilás é um ambiente seguro para todas as mulheres vítimas de violência sexual, onde elas podem receber atendimento reservado, tendo a sua identidade protegida. Todos os profissionais da sala estão capacitados para prestar os atendimentos necessários. Elas também podem ser encaminhadas ao hospital pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Civil ou Militar”, ressaltou Jean.
Ainda de acordo com Jean, as mulheres são encaminhadas direto para a sala, sem necessidade de citar o acontecido. Em casos mais graves, o hospital também está capacitado para prestar todos os demais atendimentos necessários.
O Hospital Regional de Sinop é referência no atendimento de mulheres vítimas de violência, mas o acolhimento de mulheres vítimas de violência sexual pode ser feito em qualquer Unidade Básica de Saúde, sem agendamento prévio.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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