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Rotam conclui curso de defesa pessoal para mulheres em Cuiabá

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Ainda em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) encerrou, na noite desta terça-feira (28.03), o I Curso de Defesa Pessoal para Mulheres – Ninguém Segura uma Mulher Segura. Ao todo, cinquenta mulheres participaram das oficinas, de forma gratuita, na sede da unidade, em Cuiabá.

O comandante da Rotam, tenente-coronel Gibson Almeida da Costa Júnior, explica que diante dos casos de violência contra a mulher, a unidade sentiu a necessidade de capacitá-las no intuito de impedir que sejam vítimas futuramente. “Sentimos necessidade e a responsabilidade de oferecer um curso que possa amenizar esses dados e dar a oportunidade de mais mulheres se defenderem contra possíveis agressores”, disse.

O curso foi dividido em três modalidades, sendo uma de Krav Maga, que usa movimentos curtos e objetivos e que podem ser executados por qualquer pessoa em defesa própria, tendo o próprio corpo como arma. As participantes também tiveram noções básicas de Self-Defense, nas quais aprendem como agir em situações perigosas e como prestarem atenção nos sinais de possíveis ataques, bem como técnicas de Jiu-Jitsu e sobrevivência.

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De acordo com o tenente-coronel, aprender defesa pessoal pode ajudar as mulheres a se sentirem mais confiantes e seguras em situações de perigo. Ele pondera que o curso de defesa pessoal tem como objetivo não ensinar a enfrentar o agressor, mas sim de fazer com que a vítima possa se defender a ponto de conseguir escapar em buscar ajuda.

“Por isso a importância da mulher saber se defender de um ataque ou agressão é fundamental para sua segurança, bem-estar e empoderamento. A expectativa é de poder abrir novas turmas posteriormente. Aprender defesa pessoal auxilia na segurança e aumenta a autoconfiança em situações de perigo”, ressalta.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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