MATO GROSSO

Produtor rural destaca eficiência e rapidez de sistema 100% automatizado da Sema

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O novo sistema da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) para a análise dos cadastros de imóveis rurais do Estado, o CAR Digital, tem recebido aprovação dos produtores rurais que participam dos mutirões ambientais do órgão estadual.

O produtor rural de Nova Ubiratã Valdeci José Pozzato destacou a eficiência do sistema 100% automatizado. “Eu quero chamar todos os produtores. Está sendo muito bom. É o início do CAR Digital e nós fomos privilegiados nisso, Nova Ubiratã. Já estou com o meu CAR na mão aprovado pela Sema”, afirmou, durante o Mutirão Ambiental do CAR Digital realizado no município de Nova Ubiratã, entre os dias 9 e 11 de abril.

O sistema utiliza a tecnologia de imagens de satélites para apontar e gerar ao produtor o CAR aprovado pelo órgão ambiental, trazendo mais agilidade a todo o processo. Desenvolvida pela Sema-MT, a ferramenta foi lançada no último mês e implantada como projeto-piloto no município de Nova Ubiratã, onde 1.579 cadastros passaram pela automação.

“O CAR Digital está sendo uma experiência inovadora para nós do Estado. De fato, agora a gente consegue apresentar para o proprietário, o produtor, a finalização da regularização ambiental, trazendo a segurança jurídica para a propriedade, o desenvolvimento ambiental e econômico. Então está sendo uma experiência muito boa para nós”, afirmou o engenheiro Fernando Carboni.

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Nesta primeira fase do projeto, a Secretaria realizará o mapeamento e processamento do CAR Digital de 65 municípios. Em todos os 142 municípios mato-grossenses, 121.240 cadastros são elegíveis ao CAR Digital. A previsão é saltar dos atuais 9.186 mil cadastros aprovados, apenas 16% da área cadastrável em Mato Grosso, para 51.470 mil até março de 2025.

Confira aqui o tutorial de operação do CAR Digital.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3645-4925/4908, (65) 3613-7288 (WhatsApp) e (65) 3613-7267, e pelo e-mail: [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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