MATO GROSSO
Procon-MT dá palestra sobre direitos dos consumidores para alunos do Curso Técnico de Eventos
Publicidade abusiva e enganosa, prazos e tipos de garantia, direito à informação, cuidados e principais problemas em compras pela internet, venda casada, meia entrada e gratuidade em eventos foram alguns dos temas trabalhados com os estudantes.
Durante o evento, realizado na unidade escolar, no bairro do Porto, o coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo e palestrante, Rogério Sena, também deu dicas sobre o que o consumidor deve observar na hora das compras.
“Ao adquirirmos alimentos, por exemplo, não podemos esquecer de observar nas embalagens se constam informações importantes, como o prazo de validade, composição do produto e informações sobre o fabricante. O consumidor também deve sempre pedir e guardar a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e será necessária em caso de problemas com o produto”, explicou Rogério Sena.
O coordenador lembrou que todos os produtos têm garantia legal, que é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso, como os alimentos, por exemplo. Já para os produtos duráveis, que são os que têm uso prolongado – como calçados e roupas, eletrodomésticos e eletrônicos – o prazo de garantia é de 90 dias.
Com relação aos eventos, o palestrante destacou a obrigatoriedade de os promotores comercializarem ingressos em todas as categorias ou setores, respeitando as legislações que concedem benefícios de descontos ou isenções de valores, que podem ser federais, estaduais ou municipais. Entre o público beneficiado com gratuidade ou desconto de 50% no valor do ingresso estão idosos, estudantes e jovens de baixa renda, aposentados e pensionistas, doadores de sangue, pessoas com deficiência e seu acompanhante.
“Informações sobre as condições que dão direito a gratuidades e descontos devem ser afixadas nas bilheterias, portarias e entradas de eventos. Em Mato Grosso, por exemplo, professores da rede pública têm desconto de 50% no valor do ingresso. Já em Cuiabá, a legislação municipal prevê desconto de 50% para jornalistas e radialistas”, alertou Rogério.
O professor Sidney Tapajós, que organizou a palestra na Escola, salientou que na disciplina Legislação Aplicada para Eventos os alunos estão trabalhando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Nada mais atraente e explicativo do que trazer o Procon para falar sobre o CDC, pois além de informar sobre os direitos, eles usam o código no quotidiano de seu trabalho. E para os alunos, além da experiência da aula, nada melhor do que o quotidiano de quem trabalha com o CDC e pode nos explicar melhor nossos direitos. Quero agradecer aos servidores do Procon Estadual pela troca de experiências”, afirmou o docente.
Para a estudante Ruth Figueiredo, do 2º ano do Ensino Médio, a palestra ministrada pelo Procon foi muito importante. “O que aprendemos sobre os nossos direitos como consumidores levaremos para a vida. E, como profissionais de eventos, aplicaremos em nosso trabalho. Considero a palestra essencial, pois aprendemos na prática”, avaliou Ruth.
O Curso Técnico em Eventos Intercomplentar ao Ensino Médio da Escola Senador Azeredo é uma parceria da Secretaria de Educação (Seduc-MT) e do Instituto Federal de Educação (IFMT).
Agendamento de palestras
Interessados em agendar palestras com o Procon Estadual devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, pelo e-mail [email protected].
Entre os temas abordados nas palestras do Procon estão: Direitos Básicos dos Consumidores, Superendividamento e Direitos do Consumidor Idoso, para a sociedade em geral. O Procon também realiza palestras para fornecedores, com orientações sobre adequação do comércio varejista ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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