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Procon-MT alerta sobre golpe que modifica código do PIX gerado em pagamentos online

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon/MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta consumidores sobre o golpe que modifica o código do PIX a ser copiado para a realização de pagamentos. Na ação criminosa, é inserido um vírus que modifica o código e altera a conta de destino.

A secretária adjunta do Procon-MT, Marcia Santos, explicou que o órgão tem recebido muitas reclamações sobre o assunto.

“Vários consumidores sofrem golpes no momento de pagar contas, e a de energia elétrica é uma delas. Em Mato Grosso, alguns usuários relataram que transações por meio do PIX pelo aplicativo da rede distribuidora de energia no estado vêm sofrendo com a fraude. A população da Capital e do interior do estado, que usa essa função do PIX, enfrenta o problema atualmente”, contou.

Os golpistas utilizam a internet e produzem anúncios falsos para modificar o código do PIX, gerado para transação on-line, quando selecionada essa forma de pagamento.

Márcia recomenda que os consumidores deem mais atenção ao ato de realizar o pagamento por meio do PIX ou mesmo na hora de realizar pagamento de alguma conta ou de fazer compras pelo computador.

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“É indicado que o consumidor fique muito atento quando for fazer pagamento dos seus boletos e confira a informação do nome do recebedor. Então, se está pagando uma conta de energia elétrica, é preciso verificar se o nome do recebedor é o da concessionária de energia elétrica. Porque se for um nome desconhecido ou nome de terceiros, é recomendável cancelar o pagamento, para realizá-lo de outra forma”, alerta Márcia.

A secretária adjunta do Procon-MT orienta aos consumidores que, ao perceberem que sofreram um golpe, primeiro tentem resolver o problema com a empresa fornecedora do serviço. Caso não seja possível uma solução junto ao fornecedor, a recomendação é de que a vítima registre o problema pelo site www.consumidor.gov.br ou pelo antedimento do Procon via WhatsApp (65) 99228-3098. Além disso, a pessoa pode ainda registrar um boletim de ocorrência.

Golpe

O golpe tem início a partir do momento que o usuário da internet clica em anúncios falsos disseminados em redes sociais e em plataformas de busca. A partir daí, o aparelho eletrônico, seja celular ou computador, é automaticamente infectado pelo malware “GoPIX”, que coleta os dados do usuário e passa a espioná-lo.

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Assim, no momento em que a pessoa fizer uma compra on-line ou for fazer um pagamento de conta, e selecionar como modo pix copia/cola, o malware entre em ação.

O código para pagamento do pix gerado pela loja ou empresa vendedora de serviços é interceptado pelo malware, que insere a chave pix do criminoso.

Com isso, quando a transação é realizada, o dinheiro vai para a conta do golpista e não da empresa ou loja.

*Sob orientação de Daniele Danchura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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