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Procon-MT alerta sobre exercício ilegal de guia de turismo; registro profissional é obrigatório

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre o exercício ilegal da profissão de guia de turismo em Mato Grosso e a exigência de registro obrigatório no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

De acordo com a secretária adjunta Márcia Santos, o órgão de defesa do consumidor recebeu denúncia do Sindicato de Turismo de Mato Grosso (Singtur-MT) de que pessoas estão atuando como profissionais sem possuir formação técnica e sem cumprir os requisitos exigidos por lei.

A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão o acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Entretanto, há pessoas se passando por guias de turismo em diversos locais turísticos do estado, desrespeitando as normas legais. Além disso, em muitos casos, estabelecimentos ligados ao turismo – como agências, pousadas e hotéis, entre outros – anunciam passeios e pacotes com acompanhamento de guia turístico. Mas a pessoa que realiza o trabalho não tem a formação necessária de guia de turismo.

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“Essa prática, além de ser infração por facilitar o exercício ilegal da profissão, configura também publicidade enganosa. Tudo o que é anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor. Então, quando uma pousada, ou uma agência de viagem divulgar que o passeio, ou a excursão comercializada terá guia de turismo, tem de cumprir com o ofertado”, afirmou o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

Legislação estadual

Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.

A legislação estabelece também que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.

Orientações

Para evitar problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores sobre cuidados que devem ser observados na contratação de serviços turísticos.

A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur. E para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br.

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Também é importante buscar referências. Para isso, a sugestão é conversar com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.

Por fim, imprima e guarde panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Dúvidas e reclamações

O Procon reforça que, ao se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor, referentes ao que contratou ou ao que a publicidade anunciava, o cidadão deve procurar, primeiramente, o canal de atendimento da empresa contratada.

Em caso de dúvidas e reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência ou encaminhar a demanda pelo atendimento por WhatsApp do Procon-MT, pelo número (65) 9 9228-3098.

É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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