MATO GROSSO
Politec supera 70 mil laudos concluídos entre janeiro a novembro de 2025
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) entregou mais de 70 mil laudos periciais entre janeiro e novembro de 2025, emitidos nas áreas de Medicina Legal, Laboratório Forense e Criminalística em Cuiabá e nas regionais do interior.
O resultado demonstra o comprometimento das equipes periciais e o papel essencial da instituição na produção de provas que subsidiam as investigações policiais e o trabalho do Judiciário.
Na capital, foram 29.138 laudos concluídos, distribuídos entre Medicina Legal (13.961), Laboratório Forense (7.036) e Criminalística (8.141). Já as unidades do interior totalizaram 41.110 laudos, sendo 26.576 da área de Medicina Legal, 6.522 de Laboratório Forense e 8.012 de Criminalística.
Entre os municípios do interior, Rondonópolis se destacou com o maior volume de análises concluídas nos três âmbitos, seguido por Sinop e Tangará da Serra.
Os laudos produzidos pela Politec abrangem desde exames de toxicologia e química forense, até investigações de mortes violentas, violência sexual, necropsias, lesões corporais e crimes contra o patrimônio.
Esse trabalho técnico-científico é essencial para a produção de provas materiais, garantindo confiabilidade às investigações e contribuindo diretamente para a Justiça e segurança pública.
O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, destacou que os números refletem o compromisso dos servidores com a sociedade e o papel essencial da perícia oficial na busca pela verdade.
“Cada laudo representa uma resposta técnica e científica que contribui para o esclarecimento de fatos, traz justiça às vítimas e segurança à população. Esses resultados demonstram o empenho das nossas equipes em todas as regiões do Estado e reforçam a importância do trabalho pericial como instrumento de cidadania e confiança no sistema de Justiça”, ressaltou o diretor-geral.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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