MATO GROSSO
Politec identifica homem encontrado morto em Cuiabá
Vítima encontrada parcialmente esqueletizada no dia 20 de março deste ano, no bairro Cachoeira das Garças, em Cuiabá, foi identificada como Gildazio Mendes de Almeida, 47 anos, após trabalho integrado entre técnicos em necrópsia e papiloscopistas da Politec.
A papiloscopista responsável pela identificação, Simone Delgado, pontuou que o exame necropapiloscópico foi complexo diante da ausência total da epiderme e perda de volume das mãos, decorrente do processo de decomposição do corpo.
“Foi necessário se utilizar técnicas de tratamento da pele espessa para obter a dilatação do tecido e espessamento das papilas epidérmicas, muito tênues e rasas na camada da derme. Após o tratamento obteve-se êxito na coleta das impressões digitais”, afirmou.
Após o tratamento e obtenção das impressões digitais de referência, esta foi comparada com as impressões digitais padrão, obtidas no prontuário civil – documento que é arquivado pela Politec mediante a expedição do documento de identidade.
Nesta quinta-feira (02.06), a vítima foi identificada após seus familiares comparecem no IML solicitando auxílio e busca pelo parente desaparecido, noticiando a ausência de registro de boletim de ocorrência.
Técnicos em necrópsia efetuaram entrevista e levantamento de dados e informações. Em seguida, o setor de necropapiloscopia foi acionado para efetuar a pesquisa e confronto de impressões digitais da pessoa desaparecida com as impressões coletadas de vítimas sem identificação, desde a data do desaparecimento.
A papiloscopista orienta que, no caso de pessoa desaparecida, o registro do boletim de ocorrência é essencial para o início das investigações pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Judiciária Civil e pode ser feito a qualquer momento na Central de Ocorrências situada na 1032, Av. Tenente Coronel Duarte, 1020 – Dom Aquino, Cuiabá – MT ou pelo site www.delegaciavirtual.mt.gov.br
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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