MATO GROSSO
Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás prendem procurado por homicídio
As Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás prenderam, nesta sexta-feira (26.6), um homem, de 39 anos, condenado por um homicídio ocorrido em Santa Helena de Goiás.
A captura foi possível após trabalho integrado de inteligência e troca de informações entre a Delegacia de Nova Xavantina e a Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), de Goiás
Após o crime, o suspeito se mudou para Mato Grosso e ficou morando em Nova Xavantina por alguns anos. Em 2024, ele se tornou suspeito de um roubo na cidade e, em meio à investigação, a equipe da Delegacia de Nova Xavantina descobriu o mandado de prisão por condenação transitada em julgado.
O procurado havia sido condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado e estava com mandado em aberto desde 2019.
Diante disso, a equipe realizou uma ação para cumpriu o mandado, porém, o condenado se mudou antes de a prisão ser concretizada, fugindo para Goiás.
A Polícia Civil de Mato Grosso seguiu com investigações para localizar o condenado e identificou seu novo paradeiro, em Goiânia. A equipe da Delegacia de Nova Xavantina indicou o local para a DIH de Goiás e o mandado foi cumprido nesta sexta-feira (26.06), na residência do condenado.
Após a prisão, o capturado será submetido à audiência de custódia e permanecerá à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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