MATO GROSSO
Polícia Penal recebe 980 coletes balísticos do Governo de MT para reforçar proteção dos servidores
A Polícia Penal recebeu, nesta quarta-feira (22.1), 980 coletes balísticos para reforçar a segurança dos servidores penais de todo o Estado. A entrega realizada pelo Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), busca adicionar e substituir coletes próximos ao vencimento.
“A entrega dos coletes representa um avanço significativo na valorização e segurança desses profissionais. Os equipamentos são essenciais para proteger a vida dos policiais durante escoltas de presos, monitoramento de unidades prisionais e intervenções em situações críticas, como tentativas de fuga ou rebeliões, e também contribuem para a manutenção da ordem e disciplina no sistema prisional”, afirmou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
O coordenador de armas e logísticas penitenciárias Dilton Júnior, explicou que um colete tem um prazo de vencimento de 5 anos. “A política do sistema penitenciário é para que o policial não trabalhe com colete vencido. É uma conquista enorme da carreira. É um marco, um acontecimento, cada policial ter seu colete e sua arma. Isso vai ser um divisor de águas na história da Polícia Penal de Mato Grosso”, apontou.
Agora, a Sejus e a Coordenadoria de Armas e Logísticas Penitenciárias realizarão um planejamento para entregar os coletes aos policiais das unidades prisionais de todo o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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